DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
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pela Presidência. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; Emitir parecer e análises de requerimentos
de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara; Manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos públicos,
federais, estaduais ou municipais. Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres nas matérias em
tramitação, ou a pedido da Presidência. Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na
Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que
regem a matéria quando determinado pela Presidência e/ou Mesa Diretora. Manifestar em última instância administrativa do Poder Legislativo nos
recursos interposto contra atos e decisões das Comissões, Presidência e/ou Mesa Diretora. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas
pela Presidência da Câmara Municipal de Barbalha.
z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar a documentação interna da Procuradoria; Elaborar documentos da Procuradoria;
Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher junto com a Procuradora da Mulher; Auxiliar a Procuradora
no recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Acompanhar a Procuradora na fiscalização de
políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero; Colaborar na organização e promoção de seminários, palestras e estudos sobre violência
e discriminação contra a mulher; Auxiliar a Procuradora nas ações objetivando a promoção das mulheres na política; Desenvolver junto com a
Procuradora a construção de políticas públicas, programas e campanhas para as mulheres. Acompanhar a Procuradora no exercício das atividades
internas e externas. Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelos superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.4) ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PERMANENTES, TEMPORÁRIAS, ESPECIAIS, PARLAMENTARES E DE
INQUÉRITO E PROCESSANTE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante. Analisar juridicamente os projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário. Minutar pareceres e estudos técnicos de
ordem jurídica, sob a orientação do Procurador-Geral e Procurador-Adjunto Legislativo. Elaborar na técnica legislativa, seguindo a decisão da
comissão, os pareceres das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Prestar informações jurídicas
aos vereadores e assessores das comissões técnicas. Assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo. Instruir processos. Quando
designado pela Procuradoria Jurídica, exercer atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; bacharel em Direito, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil.
z.5) ASSESSOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Legislativa nas atividades pertinentes ao setor. Acompanhar as
atividades do Plenário da Casa, em questões pertinentes à Atas, às Pautas das Sessões, e às Proposições deliberadas, quando tratar-se de questões
pertinentes à Secretaria do Legislativo. Dialogar com integrantes da Mesa Diretora em questões de seu restrito interesse, como também, com os
demais Edis, mantendo acessível as Proposições e Legislações originais da legislatura atual, assim como, do ano anterior. Manter acessível e
organizado o Acervo Digital do Setor Legislativo dos 6 anos precedentes ao ano corrente. Desempenhar atividades de diálogos com outros setores da
Câmara Municipal, tais como o Diário Oficial, Procuradoria da Câmara, Direção e Presidência, assim como, dos servidores comissionados de apoio
dos Vereadores: Secretários de Gabinetes e Assessores Externos. Acompanhar as emissões de Ofício da Secretária Legislativa, no tocante a revisão
gramatical, endereçamento e numeração sequencial dos documentos expedidos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.6) ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fornecer suporte direto ao presidente da câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas, auxiliando-o na interlocução interna e externa com vereadores e
liderança em projetos e iniciativas especiais. Assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa
como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa. Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Presidência. Desempenha papel fundamental na organização e na eficiência das atividades da presidência, ajudando a
garantir que as responsabilidades do presidente sejam cumpridas de maneira eficaz e oportuna. executar outras tarefas que lhe forem determinadas
pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
z.7) DIRETOR GERAL ADJUNTO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar como substituto do Diretor Geral em sua ausência, assumindo responsabilidades
administrativas, de gestão e de coordenação. Acompanhar e supervisionar a execução de políticas, planos e programas administrativos. Garantir a
eficiência na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. Supervisionar setores ou departamentos específicos da Câmara Municipal,
conforme designado pelo Diretor Geral. Participar da elaboração de planos estratégicos, orçamentos e relatórios de desempenho. Monitorar a
execução de projetos e propor ajustes para alcançar as metas institucionais. Oferecer subsídios técnicos e administrativos ao Diretor Geral e à
presidência da Câmara para a tomada de decisões fundamentadas. Mediar conflitos internos e garantir a harmonia no ambiente de trabalho.
Representar a instituição em eventos, reuniões ou atividades oficiais, quando designado. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas
pelo Diretor Geral ou Presidente.
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