DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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ANEXO V 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS 
  
g) ASSISTENTE PARLAMENTAR 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à funçãoparlamentar; pela 
elaboração de minutas de proposições e de discursos parlamentares; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a 
questões relacionadas ao expediente do gabinete; Pesquisar temas relevantes; Elaborar proposições e discursos; Redigir documentos legislativos; 
Acompanhar comissões e sessões plenárias; Organizar reuniões e audiências públicas vinculado aos parlamentares; Atender a população e demandas 
de organizações; Gerenciar a comunicação do gabinete dos Vereadores; Elaborar, anualmente, relatório das atividades da desenvolvidas; executar 
outras tarefas correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio ou experiência na área. 
  
h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer funções eminentemente internas e administrativas; supervisionar a recepção e o 
atendimento de pessoas na Presidência; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos 
funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de 
expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando 
audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em 
coordenação com a Diretoria da Câmara; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação 
mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que 
lhe forem determinadas pelo Presidente. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor 
de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; 
supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de 
serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal, quando for o caso; controlar o 
gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara 
Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e 
aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; coordenar e emitir 
ordens de compra e de serviços; supervisionar e controlar o almoxarifado e o Patrimônio; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas 
pelo Presidente. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
l) ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL DA PROCURADORIA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades eminentemente de suporte e de gestão. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa 
legislativa; Auxiliar a Procuradoria na pesquisa de temas objeto da elaboração dos pareceres e demais atos; Auxiliar nos trabalhos e reuniões; 
Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pela Procuradoria; Conferir e coletar assinaturas em documentos afetos à Procuradoria; 
Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas 
organizando a documentação da Procuradoria; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Digitar 
documentos quanto solicitado; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelos superiores. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
o) CONTROLADOR EXECUTIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, acompanhar a execução do orçamento e 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos 
orçamentários. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a 
admissão de pessoal, contratos e licitações. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo 
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade 
de Controle Interno em especial às contantes na Lei Municipal n. 2.755/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Barbalha. 
  
q) PROCURADOR JURÍDICO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Defender e representar na esfera judicial, administrativa ou extrajudicial os interesses e 
direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações, defesas e demais ações judiciais, administrativas e remédios constitucionais 
necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais 
em que figure como parte a Câmara Municipal de Barbalha ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais. 
Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal. Elaborar pareceres técnicos quando determinado 

                            

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