DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.8) OUVIDOR DA CÂMARA 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber manifestações dos cidadãos, como denúncias, reclamações, sugestões e solicitações 
de serviços. Analisar e encaminhar as manifestações às áreas responsáveis. Identificar melhorias, propor mudanças e apontar irregularidades. 
Informar, divulgar e esclarecer sobre as atividades da Ouvidoria. Solicitar informações a órgãos públicos e privados. Promover reuniões com órgãos 
públicos municipais. Prestar esclarecimentos em Plenário. Propor regulamento e atualizar. Elaborar relatórios das atividades da Ouvidoria. Outras 
atribuições correlatas e determinadas pela administração superior. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.9) ASSESSOR DE CERIMONIAL 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar atividades e eventos na sede da Câmara, ou fora quando autorizado, de acordo com 
os protocolos necessários. Gerir a Agenda da Câmara, atribuindo lotação de salas e uso de espaços. Conectar os gabinetes dos vereadores com os 
setores do Legislativo. Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e eventos. Elaborar convites e emitir relação de convidados para solenidades. 
Promover a administração pessoal e material da Câmara na área de competência. Coordenar a confecção de diplomas e medalhas para homenagens e 
similares. Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa. Manter atualizado cadastro de nomes, 
telefones e endereços de autoridades. Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da 
Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento. Acompanhar e dar apoio e suporte nas sessões Plenárias. Coordenar as 
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados. Elaborar relatório anual de atividades. Exercer outras atividades correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
z.10) ASSISTENTE DE PLENÁRIO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a presidência ou secretaria na organização logística das sessões plenárias, 
garantindo a disposição adequada de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento eficiente do plenário. acompanhar a equipe 
responsável pela organização e higienização do espaço físico do plenário, assegurando o cumprimento dos padrões de limpeza e manutenção 
estabelecidos. Monitorar a reposição de materiais de consumo, como água, papel e outros itens essenciais ao funcionamento das sessões plenárias. 
Auxiliar na disposição e conservação de mobiliário e equipamentos utilizados durante as sessões, garantindo sua integridade e funcionalidade. 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínimo de ensino fundamental. 
  
z.11) PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, e assessorar à 
Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; coordenar e exercer a representação judicial da Câmara Municipal nas demandas 
que o Poder Legislativo Municipal for interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou interveniente; coordenar e representar e 
promover os interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, tal como no Ministério Público, interpondo e acompanhando 
recursos, inclusive sustentando oralmente, quando necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e/ou apresentar memoriais, 
exceto no Tribunal de Contas do Estado; exerce atividades e funções jurídicas de gestão; coordenar e desenvolver, quando solicitado, estudos 
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; 
orientar os vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; orientar a Mesa Diretora quanto a análise das proposições e 
requerimentos a ela apresentados; prestar proposições e requerimentos a ela apresentados; coordenar, prestar orientação técnica, emitir pareceres 
inclusive possui a prerrogativa de emissão de pareceres nas licitações e contratações diretas; manifestar através de pareceres, quando solicitado, 
sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública; prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que 
tramitem na Câmara Municipal; Homologar os pareceres jurídicos, quando distribuídos ou provenientes de atividade delegada ou inerentes ao cargo 
e, na hipótese de discordar dos fundamentos da manifestação, proceder o reexame da matéria; amparar a elaboração e análise de leis, resoluções, 
portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios que for parte a Câmara Municipal; analisar e vistar os contratos, convênios e aditivos 
em que for parte a Câmara Municipal; supervisionar e prestar orientação jurídica as comissões de sindicância e inquéritos administrativos da Câmara 
Municipal; representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado; supervisionar e preparar 
as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como ações correlatas 
e pedidos de informações formulados pelos órgãos do Ministério Público; manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos 
judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle 
interno da legalidade dos atos da administração; zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; 
cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; encaminhar todos os atos praticados no setor para devida publicação; orientar a 
Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e 
durante as Sessões Legislativas; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; 
coordenar ou realizar pesquisas temáticas referentes a assuntos das Comissões Permanentes e nas designadas pelo Presidente da Câmara; coordenar e 
realizar o atendimento e esclarecimento de advogados e partes relativo a assuntos da Procuradoria, bem como das Comissões permanentes ou 
designadas pela mesa; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Delegar quaisquer das atribuições ora relacionadas ao Procurador-Adjunto Legislativo, Assessores Jurídicos ou Procuradores de carreira da Câmara 
Municipal. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB. 
  

                            

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