DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
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9.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão no prazo estabelecido no cronograma, contado a partir da data de divulgação do resultado da 
seleção exclusivamente através do e-mail: educabemmauriti@gmail.com. 
9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) 
considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo. 
  
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de 
portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá 
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 
  
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral 
não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de 
acordo com as necessidades da Administração. 
  
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE, conforme limite máximo 
previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC 
Integral. 
  
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento 
da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso 
e/ou Plano de Trabalho. 
  
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral. 
  
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da prefeitura municipal de 
Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php 
  
11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, e, caso necessário, haverá 
atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas. 
  
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Mauriti o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública. 
  
11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as). 
  
Mauriti-CE, 11 de fevereiro de 2025. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº. 02/GP/2024 
  
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM 
TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL 
  
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
  
*Valor destinado para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho. 
  
TIPO DE BOLSA 
DESCRIÇÃO 
VALOR* 
Bolsa de 
Extensão Tecnológica Nível IV 
Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de 
graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de 
planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e 
metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos 
eixos do PAIC Integral sobre os conteúdos e estratégias formativas e 
supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes 
municipais. 
R$ 420,00 
  
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL 
  
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A) 
  
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO 
  
PONTUAÇÃO 
A 
Atendimento à estrutura exigida. 
01 (um) ponto 
B 
Atendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral. 
03 (três) pontos 
C 
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa 
PAIC Integral. 
03 (três) pontos 
D 
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 
03 (três) pontos 
Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho: 
10 pontos 
  
ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO 
  
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 CANDIDATO(A) 
NOME COMPLETO ENDEREÇO TELEFONES PARA CONTATO E-MAIL  
  
2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO 
2.1. TÍTULO 

                            

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