DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze)
pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.
Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação
mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período definido em cronograma, disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas
exclusivamente através do e-mail:
educabemmauriti@gmail.com
6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico
disponibilizado.
a) Cópia do RG, em PDF.
b) Cópia do CPF, em PDF.
c) Currículo Lattes, em PDF.
d) Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF.
e) Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.
f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF.
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF.
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico,
seguindo as orientações desta Chamada Pública.
Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas
na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.
7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e
análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação, garantindo a transparência do processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.
8. DO CRONOGRAMA
Todos os resultados serão divulgados no site da CREDE, conforme CRONOGRAMA abaixo:
CRONOGRAMA
AÇÕES
PERÍODO
Inscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico. educabemmauriti@gmail.com
13/02/2025 e 13/02/2025
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).
17/02/2025
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.
18/02/2025
Período para interposição de recursos da primeira etapa.
20/02/2025
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.
24/02/2025
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.
25/02/2025
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.
26/02/2025
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.
28/02/2025
Período para interposição de recursos
06/03/2025
Divulgação do Resultado final
07/03/2025
9. DOS RECURSOS
9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, conforme prazo estabelecido no cronograma, exclusivamente através do e-
mail: educabemmauriti@gmail.com
9.2. O Resultado Final será divulgado no site Prefeitura Municipal de Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php, por meio de uma
relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE -
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS
PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa -
MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas
expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em
alinhamento a CREDE 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou
para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais
Infância.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os
Municípios (CECOM), da CREDE 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer
momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de
Trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Mauriti.
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site da Prefeitura
Municipal de Mauriti – CE -
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php .
11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser
solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Mauriti o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
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