DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos
Seletivos (DIPS));
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão estabelecidos a
seguir:
QUADRO 1 - QUADRO DAS VAGAS
.
.Cargo
.Vagas para Ampla Concorrência
.Vagas para Pessoas Negras (20%)
.Vagas para Pessoas com Deficiência (5%) - Formação de Cadastro
de Reserva
.Total de Vagas
.
.Professor do Magistério Superior (Substituto)
.3
.1
.1
.5
* Formação de Cadastro de Reserva quando do surgimento de uma 5ª vaga, conforme Anexo 2.
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei
nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item
3 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla
concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD).
1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
. .Vaga
.Local de trabalho/Unidade Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Editais
de
Abertura
específico nº
.Link do Edital de Abertura
.Quantidade
de
Vagas
.
.A
.Instituto de Ciências da Motricidade (ICM) -
Alfenas/MG
.Fisioterapia em Saúde da Mulher
.009/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-009-2025/
.01
.
.B
.Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) -
Alfenas-MG
.Fa r m a c o l o g i a
.010/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-010-2025/
.01
.
.C
.Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) -
Alfenas-MG
.Fa r m á c i a
.011/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-011-2025/
.01
.
.D
.Escola de Enfermagem (EE) - Alfenas-MG
. Administração em Enfermagem e Enfermagem em
Saúde da Criança e do Adolescente
.012/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-012-2025/
.01
.
.E
.Faculdade de Odontologia (FOU) - Alfenas-MG
.Endodontia, Anestesiologia e Emergências Médicas em
Odontologia
.013/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-013-2025/
.01
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.
1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga
.
1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à
sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral.
1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações
e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo Edital
de Abertura da vaga escolhida.
1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor_substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do
candidato.
1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item
1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência
(PCD).
2.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas
de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo
docente.
2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das
vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital.
2.5. Os candidatos negros e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-
MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de
2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de
inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada processo seletivo.
2.10. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.11. A reserva de vagas às pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas neste certame for igual ou superior a 3 (três).
2.12. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.
2.13. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.14. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça u-lizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração).
2.15. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.16. As pessoas candidatas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.17. Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.18. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.19. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática deste Edital Geral e o Anexo 2.
2.20. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva
de que trata o item 2.6.
2.21. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº
74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida.
2.22. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União.
2.23. Será eliminado do certame, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023, o candidato negro que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
2.24. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência ou às vagas de pessoas
com deficiência de acordo com sua escolha no ato da inscrição e posterior comprovação.
2.25. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.26. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Cons-tuição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º
8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem.
2.27. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
n.º 9.508/2018.
2.28. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.29. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que
observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da
Lei 13.146/2015.
2.30. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de
Abertura da vaga escolhida.
2.31. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital
e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
2.32. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
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