DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.33. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com
Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida.
2.34. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.35. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
2.36. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
2.37. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a
ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.38. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura.
2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer
nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 .
2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo.
2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
2.43. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para jus-ficar a concessão de aposentadoria.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas
as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de
concorrência escolhida.
3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em Lei seja atendido.
3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura.
3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas
Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2.
3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre
a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2.
3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse
e a sua classificação no certame.
3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada,
a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número
suficiente na LPN, observada a ordem de classificação.
3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LPD, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela pessoa posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada
a ordem de classificação.
3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 2 deste Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas
Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia ú-l, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Sele-vos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra
Edital Geral".
4.1.1. Recomenda-se u-lizar formulário modelo disponível em https://www.unifal_mg.edu.br/dips/formularios/
4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e
obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição.
4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha
expirado.
4.1.4. Não caberá recurso de recurso.
4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do
Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.
5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes de sua não atualização.
5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo
Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União,
e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ .
5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-
se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do
Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Sele-vos - DIPS pelo e _mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a
sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos da UNIFAL-MG
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 153038
Número do Contrato: 51/2023.
Nº Processo: 23066.057527/2023-41.
Dispensa. Nº 69/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto: O 1º termo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo
apoio da fep ao projeto "canteiro modelo de conservação: continuidade das ações de
salvaguarda e conservação do patrimônio cultural de igatu-ba". Até 31/07/2025.. Vigência:
11/02/2025 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 490.000,00. Data de
Assinatura: 11/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 108/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.068639/2023-28. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: Fica rescindido em comum acordo, a partir da data de assinatura, o contrato,
firmado em
29 de dezembro de 2023 entre as partes, do projeto "elaboração dos
projetos
executivos para modernização da infraestrutura e ações de adequações de
espaço físico dos laboratórios da escola de música", com base no ofício nº 55/2024 da
escola de música de 18/11/2024.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso:
XIII. Data de Rescisão: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
CONCORRÊNCIA Nº 90004/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23066061017202450. , publicada no D.O.U de 31/01/2025 . Objeto: Contratação de
empresa especializada em engenharia para execução, mediante o regime de empreitada
por preço unitário, de serviços de engenharia visando a conclusão da construção do
edifício anexo aos Institutos de Física e Química da Universidade Federal da Bahia, no
Campus Universitário Federação/ondina, no bairro de Ondina, na cidade de Salvador. Novo
Edital: 13/02/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de
Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115 Ondina - SALVADOR -
BA. Entrega das Propostas: 13/02/2025 às 08h00. - .
ERIK MAUTONE PEREIRA
Agente de Contratação
(SIDEC - 12/02/2025) 153038-15223-2025NE800100
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
CONCORRÊNCIA Nº 90005/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23066061078202417. , publicada no D.O.U de 31/01/2025 . Objeto: Contratação de
empresa especializada em serviço de engenharia, tendo como base o anteprojeto
arquitetônico fornecido mediante REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA (empreitada por
eventograma) para elaboração, revisão e atualização de Projetos Executivos de Arquitetura
e Engenharia em BIM (Building Information Modeling) dos blocos 01, 02 e 03 e a Execução
da Segunda Etapa de Construção dos blocos 01 e 02 da Escola de Música da Universidade
Federal da Bahia. Novo Edital: 13/02/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115
Ondina - SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: 13/02/2025 às 08h00. - .
ERIK MAUTONE PEREIRA
Agente de Contratação
(SIDEC - 12/02/2025) 153038-15223-2025NE800100
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00051/2023 publicado no D.O de 2023-11-07, Seção 3. Onde se
lê: Vigência: 07/11/2023 a 12/02/2025. . Leia-se: Vigência: 12/02/2025 a 22/02/2025. onde se
lê: apoio ao projeto "canteiro modelo de conservação: continuidade das ações de salvaguarda
e conservação do patrimônio cultural de igatu-ba", condições, forma e prazos constantes nas
informações do projeto sipac/ufba nº 245/2023,
parte integrante do presente contrato. . Leia-se: apoio ao projeto "canteiro modelo
de conservação: continuidade das ações de salvaguarda e conservação do patrimônio cultural
de igatu-ba", condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto sipac/ufba nº
245/2023,
parte integrante do presente contrato.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
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