DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na
Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção
no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro
Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto
resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o
candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de
acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados
no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, em data prevista no ANEXO II.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.12 O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção está estabelecido no ANEXO II.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de
Abertura.
5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 em data estabelecida no
ANEXO II.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Não há previsão de vagas reservadas às pessoas com deficiência em razão do quantitativo de vagas ofertado no edital.
6.2 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-
se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021.
6.5 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.
6.6 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário
de inscrição.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
6.8 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre
a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.9 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias
antes da data da referida convocação.
6.10 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a.Constar o nome completo do candidato;
b.Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c.Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
6.11 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida
convocação;
6.12 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado
até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.13 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art.
4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla
concorrência.
6.14 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.9 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer
meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
6.15 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
6.16 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.17 O recurso de que trata o subitem 6.15 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP
acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.18 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após
sua nomeação.
6.19 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.20 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
6.21 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PPP)
7.1 Das vagas ofertadas no ANEXO I, fica reservada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor do Magistério Superior para candidato autodeclarados negros.
7.1.1 A definição do CPD cuja vaga será reservada dar-se-á a partir de lista única de candidatos a vagas reservadas aprovados em todos CPDs deste edital de abertura, com
classificação em ordem decrescente a partir da percentagem da sua nota final em relação à nota final de candidato classificado em primeira colocação em lista de ampla concorrência do
CPD ao qual o candidato negro esteja inscrito, conforme fórmula a seguir:
Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100
7.1.2 A vaga reservada será destinada ao CPD cujos candidatos autodeclarados negros estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que
sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.
7.1.3 Os candidatos negros que estiverem em primeira colocação no CPD não serão contabilizados para a composição da lista única de candidatos PPPs para a definição da vaga
reservada, não o isentando das obrigações estabelecidas no item 20 e seus subitens.
7.1.4 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme item 17 do edital.
7.1.5 Em caso de não preenchimento de vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD,
de acordo com a ordem de classificação.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-
se o contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada para candidatos autodeclarados negros conforme subitem 7.1.2, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais
CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 20% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas negras, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo
a ordem de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
7.5 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste
Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.7 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado
pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.9 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da
comissão de heteroidentificação.
7.10 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.11 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse de
concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.

                            

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