DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.12 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1,
por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, assim
como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.16 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.17 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução
Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.18 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
7.18.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a.caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b.caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos negros.
7.20 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento
de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 20 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.
8.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo,
privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha
relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
8.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por
formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova
Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a.elaborar as provas escritas, quando houver;
b.aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c.examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d.elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova
Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e.aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de
Abertura;
f.gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;
g.encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h.apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i.apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese
em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" poderá constar das provas abaixo:
Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova de títulos, de caráter classificatório;
Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório;
Prova prática, de caráter classificatório.
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no
Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente
eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois)
algarismos decimais.
9.8 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas de caráter eliminatório deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até
às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com o CPD para o qual se inscreveu.
9.8.1 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas de caráter eliminatório, assim como das planilhas de avaliação de todas as suas provas.
9.8.2 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas eliminatórias para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1 (um)
dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
9.8.3 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.
9.8.4 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos
em decorrência das notas das provas eliminatórias, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A
manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
9.8.5 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas de caráter eliminatório (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço
eletrônico informado no subitem 1.1
9.9 As notas das provas serão publicadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados
concomitantemente.
9.10 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados nas etapas eliminatórias
9.11 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD), a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT), quando houver, e a Nota Final da Prova
Prática (NFPP), quando houver, serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas,
apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.12 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD),
Nota da Prova de Títulos (NPTI), NFPT (quando houver) e NFPP(quando houver), e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.13 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.14 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no nos anexos deste edital de abertura de acordo com o CPD, com aplicação simultânea a todos os
candidatos do referido CPD e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam nos anexos, conforme o CPD, deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos inscritos no CPD, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato poderá ter direito a consultar material bibliográfico impresso, conforme definido no Anexo de acordo com o CPD e fazer anotações pelo período de 01 (uma)
hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.
10.4.1 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora
de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.5 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.6 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico
utilizado no período de consulta.
10.7 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.8 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.9 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.10 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.11 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora,
só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.12 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.13 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova escrita deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de
Abertura.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um)
ponto do conteúdo programático constante nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

                            

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