DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22. DA INVESTIDURA NO CARGO
22.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPP.
22.2 São condições para a investidura no cargo:
a.Aprovação no concurso público;
b.Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade
competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo
diploma.
c.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d.Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e.Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou
destituição de cargo em comissão;
f.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
22.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
22.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação
exigida para a admissão.
22.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a
mesma não ocorrer no prazo previsto.
22.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e
assinado também pelo Reitor da UFSJ.
22.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da
data da posse.
22.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como
a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
22.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração
na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
22.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o
qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no
interesse da Administração.
23.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura,
deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir:
Quadro 3: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi ofertada em AC
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.AC
.6
.AC
.11
.PCD
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.PPP
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.PCD
.10
.AC
.15
.AC
Quadro 4 : Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PCD
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PCD
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.PPP
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.AC
.10
.PCD
.15
.PCD
Quadro 5: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PPP
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PPP
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.AC
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.PCD
.10
.PCD
.15
.PCD
Quadro 6: Ordem de Nomeação - quando as duas vagas do CPD foram reservadas para PPP e PCD
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PPP
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.PCD
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.AC
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.AC
.10
.PCD
.15
.PCD
23.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados no concurso, desde que não tenha sido nomeado.
23.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
23.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
23.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio
eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
23.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
23.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
23.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
Quadro 1: DA ÁREA / VAGA / REGIME DE TRABALHO/ HABILITAÇÃO EXIGIDA
. .Concurso Público
Docente -
CPD
.Área de Conhecimento
.Número de Vagas
.Regime de Trabalho
.Unidade de Lotação e E-mail para Inscrição
.Requisito de Escolaridade
.
.CPD 001/2025
Anexo III
.Clínica
Médica/
Semiologia/
Habilidades
Clínicas/
Infectologia/
Medicina Intensiva/ Reumatologia
.01
.40 (quarenta) horas semanais
.Departamento de Medicina (DEMED)
demed@ufsj.edu.br
.Graduação em Medicina e Especialização ou
Residência em Clínica Médica ou áreas afins
.
.CPD 002/2025
Anexo IV
.Psicologia
Organizacional
e
do
Trabalho
.01
.40 (quarenta)
horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento de Psicologia (DPSIC)
dpsic@ufsj.edu.br
.Graduação em Psicologia (Psicólogo) e Doutorado
na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho
ou Doutorado em área correlata com tema de tese
relacionado a área de Psicologia Organizacional e
do Trabalho.
.
.CPD 003/2025
Anexo V
.Teatro
-
Teoria,
Diversidade
e
História das Artes do Espetáculo
.01
.40 (quarenta)
horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento de Artes da Cena (DEACE)
deace@ufsj.edu.br
.Graduação e Doutorado - pelo menos uma das
formações em Artes ou Artes Cênicas ou Artes da
Cena ou Teatro.
.
TOTAL DE VAGAS
03
.
. .01 das vagas é reservada para PPP, conforme subitem 7.1 deste Edital.
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