DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.5 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência;
2.2.6
-
Os(As)
candidatos(as)
autodeclarados(as)
negros(as)
serão
entrevistados(as), presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para
avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três)
pessoas.
2.2.7 - A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de avaliar o fenótipo dos candidatos negros, nos termos do artigo 6º, §3º, da
Resolução CSDPU n.º 173, de 03 de dezembro de 2020.
2.2.8 - Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro por
decisão da maioria simples dos membros da comissão.
2.2.9 - A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de
manifestação do público.
2.2.10
-
O(A)
candidato(a) será
informado
previamente
de
eventuais
documentos que
deva apresentar
na entrevista para
instrução da
avaliação da
comissão.
2.2.11 - Caso a comissão
repute pertinente, poderá conceder ao(à)
candidato(a) prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada
na entrevista, para auxiliar na manifestação final de seus membros.
2.3 - Haverá, ainda, reserva para pessoas indígenas, em percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas, nos termos da Resolução CSDPU n.º 157, de 5 de março de
2020 e art. 8º, § 1º, da Portaria GABDPGF DPGU n.º 408 de 27 de maio de 2019, com
redação conferida pela Portaria GABDPGF DPGU n.º 1.426, de 02 de outubro de 2023.
2.3.1 - A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
I -
declaração de
sua respectiva
comunidade sobre
sua condição
de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia
18 de fevereiro de 2025, até as 17h do dia 20 de fevereiro de 2025, no endereço de e-
mail: dpu.adm.se@dpu.def.br, devendo o(a) candidato(a) apresentar no ato da inscrição:
I - currículo, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
II - certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato
está matriculado e com frequência regular no curso de pós-graduação em Direito, nos
termos da Portaria GABDPGF DPGU nº 408/2019;
III - a indicação expressa da área geral e do tema específico da pesquisa que
será realizado durante a pós-graduação;
IV - cópia de documento de identidade oficial com foto;
V - cópia do CPF;
VI - cópia do comprovante de residência.
3.1.1 - Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo, formato PDF.
3.1.2 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
3.1.3 - Poderá ser exigido do(a) candidato(a), a qualquer tempo, documentos
que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
3.1.4 - A certidão exigida no item 3.1, II poderá ser substituída por declaração
firmada pelo candidato afirmando que estará matriculado, na data da posse, caso seja
convocado, em curso de pós-graduação em Direito, nos termos da Portaria GABDPGF
DPGU n.º 408/2019.
3.1.4.1- A lista de instituições de ensino atualmente conveniadas com a
Defensoria Pública da União é meramente exemplificativa, não impedindo que outras
instituições realizem o convênio, obrigatório para a contratação do(s) candidato(s)
aprovado(s) e convocado(s). Ressalta-se que, para tanto, a instituição de ensino deve
preencher os requisitos necessários, incluindo aqueles indicados neste Edital de Abertura,
bem como aqueles necessários ao convênio junto ao órgão, que, caso necessário, deverá
ocorrer em tempo hábil e suficiente para que não gere prejuízo à continuidade das rotinas
da DPU.
3.2 - O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome,
poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
3.2.1 - O(a) candidato(a) nesta
situação deverá realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
3.3 - A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Aracaju/Se, para o e-mail: dpu.adm.se@dpu.def.br
3.4 - Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no assunto que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido no prazo de inscrição.
3.5 - A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentação anexada.
4. DA SELEÇÃO:
4.1 - A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular,
pelos Defensores Públicos Federais lotados na Defensoria Pública da União em Aracaju/Se,
que poderão utilizar como critérios a realização de entrevistas ou outra forma de avaliação
de conhecimento.
4.1.1 - O recebimento dos currículos pela DPU não implicará necessariamente
em convocação para entrevista, a qual será feita, após a análise dos currículos, a critério
dos Defensores da Unidade.
4.1.2 - Na entrevista poderão ser abordados aspectos jurídicos e relacionados
ao histórico acadêmico, incluindo anterior experiência de estágio, assim como à área de
estudos no curso de pós-graduação.
4.1.3 - Caberá à DPU Aracaju entrar em contato com os interessados, para o
agendamento, por e-mail ou telefone, de entrevista, que ocorrerá, prioritariamente, por
meio virtual ou presencial em dia e horários definidos pela instituição.
4.2 - Na avaliação, será considerado o histórico acadêmico do candidato e a
pertinência entre a área e o tema objeto de pesquisa na pós-graduação com as atividades
desenvolvidas na Defensoria Pública da União.
4.3 - Também serão considerados anteriores vínculos e o desempenho obtido,
incluindo anterior estágio e/ou advocacia voluntária, com a Defensoria Pública da União,
com as Defensorias Públicas dos Estados e com demais instituições integrantes do sistema
de justiça, nesta ordem.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - São requisitos para a contratação:
I - No momento da posse, estar matriculado(a) em pós-graduação, lato ou
stricto sensu, em cursos com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que falte mais de 06 (seis)
meses para a conclusão, incluído o tempo para produção do Trabalho de Conclusão de
Curso.
II - A comprovação do requisito constante no item anterior far-se-á por meio
de documento emitido pela instituição de ensino, devendo também ser documentalmente
comprovado, para fins de assinatura do termo de compromisso de estágio e contratação,
o período em que o estudante estará matriculado (datas de início e previsão de
término).
III - Estar aprovado no processo seletivo, de acordo com as regras deste
edital;
IV - Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de estágio.
V - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de 3 (três)
tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de
envio de e-mail. Quando convocado, o candidato aprovado terá 24 (vinte e quatro) horas
para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou solicitar final de fila. Após
esse período, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
VI - O Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que
o estagiário exerça suas atividades em teletrabalho (total ou híbrido), devendo, para tanto,
ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea,
podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição
socioeconômica do interessado, com o fim de realizar as devidas adaptações.
VII - O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso.
5.2 - Em caso de contratação, o(a) Residente Jurídico deve atuar em
conformidade com as disposições da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro
de 2024.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1
-
As informações
prestadas
pelos
candidatos
são de
sua
inteira
responsabilidade, reservando-se à DPU o direito de afastar da seleção o candidato que
apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
6.2 - A DPU Aracaju/SE não está obrigada a convocar a integralidade da lista
de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender
conveniente aos interesses públicos e institucionais.
6.3 - Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Chefe-Substituto do núcleo da DPU Aracaju/SE.
DIANA ALVES ARGENTINO DE SOUZA
Defensora Pública-Chefe Federal em Aracaju/SE
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (por e-mail)
.18 à 20 de fevereiro de 2025
. .Divulgação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos (por e-mail)
.21 de fevereiro de 2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas (por e-mail)
. 24 de fevereiro de 2025
. .Divulgação do resultado final
. 25 de fevereiro de 2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo
assinada(o), de
nacionalidade ____________________________, nascida(o)
em ___/___/______, no
município
de____________________________________________, estado ________________, estado
civil_________________,
residente e domiciliada(o) à___________________________________________________
CEP nº
____________________,
portador/a
da
cédula
de
identidadenº_______________,
expedida em ___/___/_______,
órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) () parda(o).
Estou ciente de que,
em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal*
e às demais cominações
legais aplicáveis.
Aracaju/Se, _____ de _______________ de 2025.
____________________________________
Assinatura do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BOA VISTA-RR
EDITAL - DPU-RR/DAD RR - Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em BOA VISTA/RR,
no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
torna público o resultado da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS
OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BOA VISTA/RR, conforme o Edital
- DPU-RR/DAD RR - Nº 1, DE 16 DE dezembro DE 2024, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº
1.575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. OBJETO
Este edital tem por objeto divulgar informações sobre o resultado final da 1ª
Seleção de Residência Jurídica, regido pelo Edital - DPU-RR/DAD RR - Nº 1, após
transcorridos os prazos constantes em seu Anexo I e divulgadas a relação dos/as
inscritos/as e Classificados em Diario Oficial da União, publicado em 31/01/2025:
2. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 Após análise das inscrições e exaurido o prazo para interposição de
recursos, fica informada a classificação dos/as aprovados/as que atenderam a todos os
requisitos estabelecidos no Edital - DPU-RR/DAD RR - Nº 1.
. .Nome candidato/a
.Classificação
. .Cleber Maduro Prado
.1º
. .Wesley Diego Vieira Bonfim
.2º
. .Maria Carolina de Oliveira Camargo
.3º
. .Leon Vitor de Brito Francelino
.4º
. .Maria Eduarda Sampaio Silva
.5º
. .Joanna Fernanda Araújo Moraes
.6º
. .Brunna Lopes Silva
.7º
. .Marcelle Gilvânia Saraiva Coelho Mourão
.8º
. .Kelly Sales da Silva
.9º
. .Vanessa de Sousa Lopes
.10º
. .Gabriela Barros Pinheiro
.11º
. .Valéria de Sousa Lopes
.12º
. .Suana Ilaria Schuck Pimentel
.13º
. .Rafaela dos Santos Silva
.14º
. .Gabrielly Antunes
.15
3. RECURSOS
3.1 Não houve apresentação de recursos dentro do prazo estabelecido.
4. DA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
4.1 Ficam convocados/as os/as 2 (DOIS) candidatos/as aprovados/as para
contratação a apresentarem os documentos comprobatórios dos requisitos de entrada no
cargo até dia 28/02/2025.
4.1.1 A ausência da documentação
no prazo estipulado implicará na
desclassificação do/a candidato/a, que será substituído/a pelo/a próximo/a classificado/a,
conforme a ordem de classificação, até o esgotamento da lista.
4.2 A residência jurídica terá início no dia 06/03/2025.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Quaisquer informações adicionais poderão
ser obtidas pelo e-mail
patrimonio.rr@dpu.def.br
5.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DE SOUZA COSTA
Defensora Pública-Chefe da DPU BOA VISTA/RR
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