DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Maria Fernanda Stuart Escobar Marques
. .Marina Moreira Ayres
. .Matheus Pimentel Bezerra
. .Mayara Freire Candido
. .Maycom Dantas da Silva
. .Mayra Pacheco da Rocha
. .Melissa Moreira da Silva
. .Nathacha Pereira da Costa
. .Nathalia Motta Cabral
. .Pamela Mota Conte Campello
. .Patricia Nostório da Silva
. .Pedro Henrique Rezende de Souza
. .Rafaela de Oliveira dos Santos Silva
. .Raíza da Cruz Santos Taquari de Oliveira
. .Renan Sipriano Mendes
. .Renata Gonçalves dos Santos
. .Rhavenna Trovão Fonseca Alves
. .Roberta Felinto da Silva
. .Roberto de Souza Couto Junior
. .Ronan Bonifácio Albergaria
. .Samara Bourguignon Periles
. .Sonia Martins de Morais Cardoso
. .Thiago dos Santos Alves
. .Vanessa Candida Baptista
. .Viviane de Lima Oliveira
. .Welington Luis dos Santos
. .Wellerson Vianna de Oliveira Soares
. .Yan Kamar Andrade Santos
. .Ygor Lyra de Salles Oliveira
5. A seleção de candidatos à residência jurídica será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos
ofícios da DPU RJ, que optem por convocar residente jurídico, podendo realizar entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento, nos termos do Art 9° da Portaria GABDPGF DPGU
n.º 1575, de 2024.
5.1. Abrir prazo até às 17h do dia 14 de fevereiro de 2025 para os candidatos enviarem a Autodeclaração - ANEXO II - com a pontuação total por cursos e experiências anteriores,
conforme enviado no ato de inscrição, para o e-mail sgpprio@gmail.com. Não é necessário reenviar a documentação comprobatória.
5.2. A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva
para atendimento a vagas que vierem a surgir durante a validade do processo.
TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ
Defensora Pública-Chefe
Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Envio da AUTODECLARAÇÃO de pontuação curricular
.até 17h do dia 14/02/2025
. .Envio de comprovante de participação em políticas públicas de cotas
.até 17h do dia 20/02/2025
. .Entrevista de heteroidentificação
.a convocar
. .Resultado
.07/03/2025
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Total de pontos por critério. Serão conferidas as autodeclarações das 50 maiores pontuações e os empatados com estes; e presumidos corretos os pontos dos demais candidatos.
CANDIDATO/A: _________________________________________
. .CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
.TOTAL
DE
PONTOS
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA; 1,0 ponto - MESTRADO; e 2,0 pontos -
DOUTORADO
.
. .ESTÁGIO NA DPU
.Para cada semestre completo: 0,5 ponto - GRADUAÇÃO; e 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇ ÃO
.
. .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
.1,0 ponto para cada ano completo
.
. .CERTIFICADOS DE CURSO DO SEI
.0,5 ponto para cada
.
. .PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÕES JURÍDICOS
.0,5 ponto para cada
.
. .CERTIFICADOS DE CURSOS DA ESCOLA NACIONAL DA DPU
.0,5 ponto para cada
.
. .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA (FORA ESTÁGIO NA
DPU)
.1,0 ponto para cada ano completo
.
. .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA
.0,5 ponto para cada curso na área jurídica
.
. .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS JURÍDICOS
.1,0 ponto por artigo; e 0,5 ponto por participação em artigo
.
. .
.TOTAL GERAL
.
DECLARO a pontuação acima conforme anexos enviados anteriormente para inscrição nos termos do EDITAL 01/2025.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
RIO DE JANEIRO, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR-BA
EDITAL - DPU-BA/DGP SSA - Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE INSCRITOS NA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador/BA, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna
pública a RELAÇÃO DOS INSCRITOS NA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NO DRDH/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
1. Relação de inscrições realizadas dentro do prazo estabelecido no edital:
1. Rafaela Oliveira Vasconcelos;
2. Estela Plácido;
3. Letícia Chemin Bulla;
4. Juliane Jacinto Nascimento;
5. João Vitor Dias Patrício de Souza;
6. Catarina de Castro Rebello;
7. Renata Ataide de Albuquerque;
8. Andressa Cordeiro Pereira;
9. Juliane Jacinto do Nascimento;
10. Isadora Turbino Cruz;
11. Dafne Isabela Dornelas Fernandes
12. Joana D' Arc Silva Alves de Souza
13. Aline Dantas Santos
14. Natália Nascimento Sofiste Guilhem
15. Ana Luiza Pereira Duarte
16. Natália Aparecida Norberto
17. Vitória Aparecida Soares Ribeiro
18. Alexandre do Prado Ferreira de Oliveira
19. Laressa Cristina Cassimiro Araújo dos Santos
20. Beatriz Salgaço Maccagnan Rossi
21. Larissa Martins Rocha
22. Brenda Faulkner
23. Eduarda Melo Zeferino da Silva
24. Igor de Jesus Pontes
25. Gisele Formagini Borges
26. Geovana Santos de Lima
27. Marcos Vinícius Rosa Ferreira
28. Gabrielle Nascimento Rodrigues
29. João Lucas Semensato Cardoso de Paiva
30. Talita Formagini Borges de Carvalho
31. João Pedro Cavalcanti de Azevedo Lopes
32. Bhárbara Miranda Gomes Bandeira
33. Lucas Antônio Menegat
34. Tamires de Oliveira Almeida
35. Marcos Vinicius Rosa Ferreira
36. Gessyca Galdino de Souza
2. DOS RECURSOS
2.1 O candidato que não constar na lista do item 1 poderá, no dia 14/02/2025,
das 08:00 até às 17:00, interpor recurso por meio do e-mail: drdh.ba@dpu.def.br,
mediante
a
apresentação
das
justificativas,
podendo,
caso
queira,
apresentar
comprovantes de envio da inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. Após esse
período de recurso, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 A DPU não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3. DO CRONOGRAMA
As datas de recurso à inscrição e resultado final serão alteradas conforme
Anexo I
4. Todos os demais termos do Edital de abertura de inscrições permanecem
inalterados.
VLADIMIR FERREIRA CORREIA
Defensor Público - Chefe
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