DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.800, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11,
§3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008857/2024-41,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MUSASHI
DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 04.944.068/0001-80, Inscrição SUFRAMA: 20.0162.68-3, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
do Parecer de Economia nº 5/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONJUNTO
VIRABREQUIM
PARA
CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS,
TRICICLOS
E
QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1598, recebendo os benefícios fiscais previstos no
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26 de setembro de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa EVO FILMES DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
14/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
14/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008656/2024-43, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
EVO FILMES DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 57.453.426/0001-18, Inscrição SUFRAMA: 22.0136.23-8, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer
de Economia nº 14/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 56, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202218432
.P E DAG O G I A
(Licenciatura)
.120
(cento
e
vinte)
.Faculdade Estácio de
Curitiba
.IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO
E FUNDAMENTAL LTDA.
.AV.
SENADOR SOUZA
NAVES,
1715,
CRISTO REI, CURITIBA/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 57, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202028338
.GESTÃO
DE
COOPERATIVAS
(Tecnológico)
.45 (quarenta e
cinco)
.CENTRO
TÉCNICO-
EDUCACIONAL SUPERIOR DO
OESTE PARANAENSE
.UNIMEO-UNIAO EDUCACIONAL
DO MEDIO OESTE PARANAENSE
LTDA - EPP
.AVENIDA BRASIL, 1441, JARDIM PARANÁ,
ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
. .2
.202029296
.CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE
PRESIDENTE PRUDENTE
.UNIESP S.A
.AVENIDA
CORONEL
JOSÉ
SOARES
MARCONDES, 6093, , JARDIM AEROPORTO,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
. .3
.202201135
.ENFERMAGEM (Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE
PRESIDENTE PRUDENTE
.UNIESP S.A
.AVENIDA
CORONEL
JOSÉ
SOARES
MARCONDES, 6093, , JARDIM AEROPORTO,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
. .4
.202028590
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
.220 (duzentas
e vinte)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO
RIO DE JANEIRO
.UNIESP S.A
.RUA ENGENHEIRO TRINDADE, 229, CAMPO
GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ
. .5
.202206712
.ENFERMAGEM (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO
RIO DE JANEIRO
.UNIESP S.A
.RUA ENGENHEIRO TRINDADE, 229, CAMPO
GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ
. .6
.202031059
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.40 (quarenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
FARIAS BRITO
.ORGANIZACAO EDUCACIONAL
FARIAS BRITO LTDA
.RUA CASTRO
MONTE, 1364,
VARJOTA,
FO R T A L EZ A / C E
. .7
.202031060
.MARKETING (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
FARIAS BRITO
.ORGANIZACAO EDUCACIONAL
FARIAS BRITO LTDA
.RUA CASTRO
MONTE, 1364,
VARJOTA,
FO R T A L EZ A / C E
. .8
.202030676
.GESTÃO
DA
QUALIDADE
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
U N I H O R I Z O N T ES
.INSTITUTO
NOVOS
HORIZONTES
DE
ENSINO
SUPERIOR E PESQUISA LTDA.
.RUA PARACATU, 600, UNIDADE BARRO
PRETO,
BARRO
PRETO,
BELO
HORIZONTE/MG
. .9
.202201122
.ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
(Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.Faculdade CESURG Marau
.SOCIEDADE
EDUCACIONAL
MARAU LTDA
.RUA JÚLIO BORELLA,
1968, CESURG -
MARAU, CENTRO, MARAU/RS
. .10
.202209540
.ENFERMAGEM (Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE DE MAUÁ - FAMA .UNIESP S.A
.RUA VITORINO DELL'ANTÔNIA, 349, VILA
NOEMIA, MAUÁ/SP
. .11
.202315873
.MÚSICA (Bacharelado)
.10 (dez)
.FACULDADE
DE
MÚSICA
CARLOS GOMES
.UNIESP S.A
.RUA ÁLVARES PENTEADO,
216, SEDE,
CENTRO, SÃO PAULO/SP
. .12
.202315567
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.FACULDADE DE SÃO PAULO
.UNIESP S.A
.RUA ÁLVARES PENTEADO, 216, - LADO PAR,
CENTRO, SÃO PAULO/SP
. .13
.202029590
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE
MOGIANA
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
.ASSOCIACAO
MOGIANA
DE
EDUCACAO E CULTURA - AMEC
.AVENIDA PADRE JAIME, 2600, UNIDADE
SEDE, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP
. .14
.202029928
.SECRETARIADO (Tecnológico)
.40 (quarenta)
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCACAO,
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DO PIAUI
.PRAÇA DA LIBERDADE, 1597, PRÉDIO A -
SALA 61, CENTRO, TERESINA/PI
. .15
.202030768
.DESIGN
DE
PRODUTO
(Bacharelado)
.40 (quarenta)
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SANTA CATARINA
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SANTA CATARINA
.CAMPUS UNIVERSITÁRIO, S/N, TRINDADE,
F LO R I A N Ó P O L I S / S C
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