DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300068
68
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24/02/2025 a 24/02/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 4ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 24 de Fevereiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARA CRISTINA SIFUENTES
1 - Processo nº: 10611.721325/2015-80 - Recorrente: SBF COMERCIO DE
PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCOS ROBERTO NOCIOLINI
2 - Processo nº: 10814.723066/2015-45 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
3 - Processo nº: 10711.720729/2017-90 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10711.722198/2019-31 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10909.722964/2016-16 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10909.723209/2019-93 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11128.720605/2019-19 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11128.720868/2019-28 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11128.721261/2021-80 - Recorrente: NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 -
Processo nº: 11128.721582/2016-17
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 -
Processo nº: 11128.721671/2021-21
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 -
Processo nº: 11128.721980/2021-09
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 -
Processo nº: 11128.722317/2021-13
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 -
Processo nº: 11128.723351/2018-18
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 -
Processo nº: 11128.724772/2015-13
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 -
Processo nº: 11128.725001/2015-35
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 -
Processo nº: 11128.730300/2014-19
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 -
Processo nº: 11128.730380/2014-02
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 -
Processo nº: 19558.720584/2016-31
- Recorrente:
NUNO FRACHT
CONSULTORIA LOGISTICA E ADUANEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR04 / 4ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 20/02/2025 a 20/02/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-
instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 20 de Fevereiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
1 - Processo nº: 10109.720502/2024-81 - Recorrente: MAURICIO SANTOS DE
LIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
2 - Processo nº: 10813.720314/2023-16 - Recorrente: PIXTEC COMERCIO E
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10925.721004/2024-32 - Recorrente: KROMOS CONEXOES EM
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10925.742728/2023-39 - Recorrente: M J ELETRONICOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10935.745089/2023-44 - Recorrente: CARLOS RIBEIRO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
6 - Processo nº: 10950.720428/2024-72 - Recorrente: ROGER DE OLIVEIRA
PADOVAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11128.721654/2023-55 - Recorrente: MUNDIPARTS COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 15165.720474/2024-41 - Recorrente: OHHO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
9
-
Processo
nº: 15165.720953/2024-68
-
Recorrente:
INOVICE
TRADE
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
10 - Processo nº: 15771.721624/2023-13 - Recorrente: WALTER COSTA JUNIOR
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Fevereiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
11 - Processo nº: 12466.721097/2023-02
- Recorrente: ANA REGINA
RAMALHOSO DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 12719.720360/2024-08 - Recorrente: CS STORE COMERCIAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
13 - Processo nº: 15771.722010/2023-41 - Recorrente: PATAGONIA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
14 - Processo nº: 16905.720249/2024-67 - Recorrente: MASTER ELETRONICS
BRASIL ACESSORIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 17561.721666/2023-47 - Recorrente: THIAGO ROCHA
BERNARDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 19371.720001/2024-60 - Recorrente: LAINARA PINHEIRO
ROSA MARQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
17 - Processo nº: 19378.720208/2023-93 - Recorrente: AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 19715.722354/2023-85 - Recorrente: ALANA GOMES DE
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 19715.722356/2023-74 - Recorrente: ALANA GOMES DE
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ01 / 1ª Camara Recursal de Julgamento
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. SUBSÍDIO RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.
Os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato
são tributáveis pelo IRPF, mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de
moléstia grave relacionada na legislação tributária.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV;
Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado
pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35, inciso II, alínea "b" , e § 4º.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ISENÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. SUBSÍDIO RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.
Os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato
são tributáveis pelo IRRF, mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de
moléstia grave relacionada na legislação tributária.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; RIR/2018, art. 35,
inciso II, alínea "b" , e § 4º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. LUCRO CESSANTE. INCIDÊNCIA.
O valor recebido em ação judicial de perdas e danos que corresponda à perda
exclusivamente patrimonial, quantificada mediante diferença entre os custos de construção
dos imóveis e os respectivos valores de mercado, é isento de tributação pelo I R P F.
O valor recebido que supere a perda patrimonial, que represente a frustração
de lucros em função da não concretização do negócio, e que não corresponda à
indenização por dano moral, é acréscimo patrimonial tributável pelo IRPF.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta
Cosit nº 258, de 24 de setembro de 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
(CTN), art. 43; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 outubro de 2014, art. 7º, inciso IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Transferência de propriedade de veículo importado
com isenção de tributos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, PE,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017,
publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência
conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF
nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n°
13083.270590/2024-91 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único,
inciso II, do citado Decreto, declara:
Art. 1º Fica liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do
Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, o veículo da marca: FORD, versão
FOCUS, modelo Sedã, portas (04) quatro, passageiros (05) cinco, cor prata, ano de
fabricação 2014, ano de modelo 2014, chassi 1FADP3F22EL377240, nº do motor EL377240,
transmissão automática, cilindradas 2000, HP 160, tipo de combustível gasolina, que foi
importado através da DI de n° 14/2236780-2, registrada em 18/11/2014 e desembaraçado
em 21/11/2014, pela Alfândega do Porto de Suape; através da Sra. Jennifer Karr Sheehan,
CPF 719.XXX.XXX-13, adida civil, que representa o Consulado dos Estados Unidos da
América em Recife - PE, com Reg. Diplomático CD 46.089-8, para o Sr. André Rockert
Rodrigues, CPF 369.XXX.XXX-44.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA

                            

Fechar