DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300072
72
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O estabelecimento referido no art. 1º encontra-se sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de
loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território
nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.047, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM
Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 06/02/2025, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
POLEZA AUDITORES INDEPENDENTES SS
CNPJ: 03.243.327/0001-82
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 23.058 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE MASCARENHAS COTRIM, CPF nº ***.606.687-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.,
Nº 23.059 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE DE ALMEIDA NASCIMENTO, CPF nº ***.240.491-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.060 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABIO LEVY COSTA, CPF nº
***.239.777-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.999, DE 28 DE JANEIRO DE 2025, publicado
no DOU de 29 de janeiro de 2025, Seção 1, p. 36, onde se lê "... autoriza LUIS JOSÉ DA
SILVA JUNIOR, CPF nº ***.983.228-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.",
leia-se "... autoriza LUIZ JOSÉ DA SILVA JUNIOR, CPF nº ***.983.228-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.".
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 900 DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2025
I Data, horário e local: 20 de janeiro de 2025, às 14h00 (quatorze horas), na
Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica
Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III
Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, CARLOS
ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, por videoconferência, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON,
Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), JOSÉ LUIZ TREVISAN RIBEIRO, JOSÉ CELSO
PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, e as Senhoras Conselheiras FABIANA UEHARA PROSCHOL DT ,
representante dos empregados, por videoconferência, ISADORA MARIA BELEM ROCHA
CARTAXO ARRUDA e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, por videoconferência. (...) VII Os
membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta,
conforme a seguir: (...) h) Aprovação da oferta pública de distribuição secundária de ações
da Caixa Seguridade, a ser realizada na República Federativa do Brasil, sob o rito do
registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso III, alínea b , da
Resolução da CVM nº 160/2022, conforme alterada, em mercado de balcão não
organizado, em conformidade com a Resolução CVM 160/2022, com esforços de dispersão
acionária nos termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado de Governança
Corporativa da B3, com esforços de colocação das ações no exterior pelos agentes de
colocação internacional, realizados nos termos do contrato de colocação internacional,
sendo que: nos Estados Unidos, exclusivamente para investidores institucionais qualificados
(qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme
definidos na Rule 144A, editada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos
(SEC), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, previstas no Securities Act e
nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de
quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores
mobiliários; e nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos, para investidores que
sejam considerados não residentes ou domiciliados no Brasil ou nos Estados Unidos ou não
constituídos de acordo com as leis deste país (non-U.S. persons), nos termos do
Regulamento S, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor,
em ambos os casos desde que tais investidores estrangeiros invistam no Brasil em
conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho
Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários,
sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e
colocação das ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país,
inclusive perante a SEC; fixou a destinação ao varejo de, no máximo, 20% (vinte por cento)
da totalidade das ações da oferta; aprovou a restrição à venda de ações ordinárias de
emissão da Companhia (lock-up) pela Caixa Seguridade, seus administradores e a CAIXA,
observadas, as exceções previstas no contrato de colocação internacional pelo período de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de disponibilização do anúncio de início, a
quaisquer ações ordinárias de emissão da Caixa Seguridade de que sejam titulares
imediatamente após a oferta, ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por, ou
que representem um direito de receber ações ordinárias de emissão da Companhia, ou que
admitam pagamento mediante entrega de ações ordinárias de emissão da Caixa
Seguridade; reiterou a não distribuição do lote adicional e do lote suplementar, previstos
nos Artigos 50 e 51 da Resolução CVM nº 160/2022; aprovou o Plano de Incentivos a
Empregados CAIXA, nos seguintes termos: na hipótese de realização do investimento
diretamente por meio de Pedido de Reserva no âmbito da Alocação Oferta para
Empregados CAIXA, os Empregados CAIXA, mesmo que lotados nas subsidiárias integrais da
CAIXA, podem utilizar-se do Plano de Incentivos prevendo: (i) monetização de Benefícios
(Ausências Permitidas) dos Empregados e (ii) adiantamento de Salário Mensal; os
empregados que adquirirem ações no âmbito da alocação oferta para empregados não
podem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de
Início, oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder
ou alienar de outra forma ou a qualquer título, tais Ações; os Coordenadores ficam
autorizados, com a anuência dos representantes da CAIXA, a elaborarem plano de
distribuição nos termos do art. 49 da Resolução CVM nº 160/2022, respeitado o teor
aprovado (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Paloma Pinheiro
Sanches, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo
Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira,
Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Fabiana Uehara Proscholdt,
Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo Arruda, José Celso Pereira Cardoso júnior, José Luiz
Trevisan Ribeiro e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do
original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob
o 2722042 em 11/02/2025.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Redistribui dez cargos vagos
de Técnico em
Comunicação Social do Ministério da Agricultura e
Pecuária para o Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e
o MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhes
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que
consta do Processo nº 19975.033175/2024-90, resolvem:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos vagos abaixo relacionado:
DO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
PARA: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MGI
. .CARGO
.Q U A N T I T AT I V O
.CÓDIGO DE VAGA
. .TÉCNICO
EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.10
.0002000,
0010734,
0013392,
0604402,
0609095,
0627676,
0000713,
0003560,
0008500,
0567269
. .T OT A L
.10
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo 6, do Anexo da Portaria SEST /MGI nº 709, de 29 de janeiro de
2025, publicada no DOU Nº 21, de 30 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 67:
Onde se lê:
6. Na Tabela 01 a seguir, está demonstrado o movimento que resultou na
Dotação Autorizada de R$ 152.587.104.701,00 (Cento e cinquenta e dois bilhões, cento e
oitenta e sete milhões, cento e quatro mil, setecentos e um reais). Como consequência, o
Orçamento de Investimento de 2024 passou a agregar dotações para a execução de obras
e serviços em 150 projetos e 154 atividades.
Leia-se:
6. Na Tabela 01 a seguir, está demonstrado o movimento que resultou na
Dotação Autorizada de R$ 152.587.104.701,00 (Cento e cinquenta e dois bilhões,
quinhentos e oitenta e sete milhões, cento e quatro mil, setecentos e um reais). Como
consequência, o Orçamento de Investimento de 2024 passou a agregar dotações para a
execução de obras e serviços em 150 projetos e 154 atividades.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Redistribui três cargos vagos de Arquivista e sete de
Bibliotecário do Banco de Vagas do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições, considerando o disposto no § 2º, art. 37 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta do Processo nº
19975.033175/2024-90,
R ES O LV E M :
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos vagos abaixo relacionados:
DO: SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC
PARA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
. .CARGO
.Q U A N T I T AT I V O
.CÓDIGO DE VAGA
. .ARQUIVISTA
.3
.0359048, 0466146, 0466151
. .B I B L I OT EC Á R I O
.7
.0423358, 0471122, 0588275, 0597231,
0597249, 0597270, 0468982
. .T OT A L
.10
.-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
Fechar