DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300083
83
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA, Nº 4.591, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ARLOUDE SAINT NELUS - G064212-N, natural do Haiti, nascida em 1 de
fevereiro de 1982, filha de Aristene Saint Nelus e Facilia Sanon, residente no estado de São
Paulo (Processo 235881.0460901/2023);
KASSOUM DIEME - V339509-0, natural do Senegal, nascido em 12 de novembro
de 1980, filho de Mafou Dieme e Awa Diedhiou, residente no Distrito Federal (Processo
235881.0560956/2024) e
KEVINE BOTUNGA BALUMBE - G001033-0, natural do Congo, nascida em 29 de
setembro de 1996, filha de Thomas Banyamo Mbeka e de Marie Jeanne Mpembe,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0322965/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove
residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.666
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461982/2024.
Interessado: ELIO EDUARDO TRUCCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de
situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual,
a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.144
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461545/2023.
Interessado: MOUSSA WELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a
declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal Federal, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 530.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461265/2023.
Interessado: ALAN SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, devidamente notificado, não apresentou Certidão de antecedentes criminais
ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 530.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460948/2023.
Interessado: JEREMIA NDALA NGANGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 527.761
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458782/2023.
Interessada: JENNY DEL PILAR PUENTE CABRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.632
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458701/2023.
Interessada: JAKELIN CLAUDE MERCEDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não
apresentou a
certidão de
antecedentes criminais
emitido pelo
país de
origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.368
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458508/2023.
Interessada: JOHANA SALAS RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.418
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0440618/2023.
Interessado: NATACHA MESTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.363
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440578/2023.
Interessado: JOSE ANTONIO FLORERO PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou corretamente toda a documentação exigida, sendo a Certidão
criminal da justiça Estadual e Federal dos estados da Bahia e São Paulo, (TRF-1ª região,
TJBA, TRF-3ª região e TJSP), locais de onde residiu, em consonância ao ANEXO I da
Portaria nº 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2020.
Código: 504.160
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0440466/2023.
Interessado: AMILCAR JOSE MORAN CHAPARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.056
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440397/2023.
Interessado: MOUSSA DIAWARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tempo de residência de 4 anos por prazo indeterminado ou um redutor
de prazo de residência, cópia da carteira de registro nacional migratório, certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado
e traduzido
no
Brasil,
por tradutor
público
juramentado,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de
ensino superior credenciado pelo MEC e portanto não atende à exigência contida nos
incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 503.648
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440063/2023
Interessado: RANI AL JABALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 502.920
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0439531/2023
Interessado: CHEN YU YU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
não apresentou cópia completa do documento de viagem internacional, não fez a
correção da naturalidade na certidão de antecedente criminal da Justiça Estadual do local
onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 502.711
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0439381/2023
Interessado: HERMINIO VAZ SANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou Certidão Criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não
apresentou a cópia do passaporte completa e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 .
Código: 502.675
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439345/2023.
Interessado: JANE CHIZOBA OKOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Fechar