DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 502.656
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439326/2023.
Interessado: ANISE PARIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a
legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da
Lei nº 13.445/2017
Código: 502.111
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438933/2023.
Interessado: BENITO BASQUIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e também
não
apresentou
certidão
de
antecedentes
criminais
do
país
de
origem
legalizado/apostilado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos
III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 501.272
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438264/2023.
Interessado: DANIELA CRISTINA TORRES MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.058
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0437402/2023
Interessado: KENNETH IKECHUKWU ANYIAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos,
não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu, na
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa está em desacordo com as
exigências legais e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.276
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436118/2023.
Interessado: MARIA VIRGINIA CORRALES DE CAZURIAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contida nos
incisos II e IV, art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.185
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436034/2023.
Interessado: CARVENS VERTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país
de origem, comprovante de residência e cópia do documento de viagem internacional
completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 498.085
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435934/2023.
Interessado: JEAN ONERVE FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e não apresentou comprovante de residência nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435845/2023.
Interessado: ABDOULAYE MANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral, o comprovante de
residência, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal
e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.988
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435837/2023.
Interessado: MBAYE SAMB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.846
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435695/2023.
Interessado: RUBEN DARIO BENITES PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de origem e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e portanto
não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.224
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435121/2023.
Interessado: AMAL ALAHMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 497.120
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435056/2023.
Interessado: CHIEDU SHADRACK MONEKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 496.427
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434571/2023.
Interessado: YURI BORIS CASTRO ORTUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela
Justiça
Federal,
certidão
de
antecedentes
criminais
do
país
de
origem
legalizado/apostilado; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.475
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431550/2023.
Interessado: OLSEN LYANCE POUNGUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431206/2023.
Interessado: ARLEY CORONEL ALMAGUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou
a certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431206/2023.
Interessado: ARLEY CORONEL ALMAGUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou
a certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.528
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430788/2023.
Interessado: CHRISBON MELEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tradução válida feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.137
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430541/2023.
Interessado: RAWAN OBEID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de
origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 491.047
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430483/2023.
Interessado: MAIS JABR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 490.084
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429851/2023.
Interessado: CRISTHIAN PABLO QUINTEROS FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de
viagem completo, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal
Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como
não compareceu para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e,
portanto,
não
atende
à exigência
contida
no
art.
65,
incisos
II, IV
da
Lei
nº
13.445/2017.
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