DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.609, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990) e estabelece a revisão periódica dos valores de
remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente
Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS n. º 237, de 8 de março de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a
correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, NUP-
SEI 25000.014726/2025-17, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria, passando a compor o rol do Programa Mais Acesso
a Especialistas - Componentes Cirurgias, sem possibilidade de complementação federal, na Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
Art. 2º Fica alterado, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o nome da habilitação de código 29.02 passando a ser
"Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias".
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, o nome do atributo complementar de código 051 para "Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente
Cirurgias Hospitalares" e o nome do atributo complementar de código 052 para "Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais".
Art. 4º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que, por ventura, tenham sido repassados a maior serão objeto de encontro de contas no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto
M AC ) .
Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
2.979.610,30 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil seiscentos e dez reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estados
e Municípios, em complementação ao montante do recurso financeiro já definido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários para o financiamento do procedimento de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 no Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 5º, aos Fundos Estaduais
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada.
Art. 7º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP),
o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO), com vistas a implantar
as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência fevereiro de 2025,
e financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2025.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
.
.CÓ D I G O
.PROCEDIMENTO
.ATRIBUTOS ALTERADOS
.
.04.08.04.009-2
.ARTROPLASTIA
TOTAL
PRIMÁRIA
DO
QUADRIL
NÃO
CIMENTADA/HÍBRIDA DE QUADRIL E SUA ESTABILIZAÇÃO
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.04.005-0
.ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares
.
.04.08.04.006-8
.ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.04.008-4
.ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares
.
.04.08.04.007-6
.ARTROPLASTIA
TOTAL
DE
QUADRIL
(REVISÃO
OU
R ECO N S T R U Ç ÃO )
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.05.006-3
.ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.05.004-7
.ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL)
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.05.007-1
.ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMÁRIA DO JOELHO .Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.05.005-5
.ARTROPLASTIA
TOTAL
DE
JOELHO
-
R E V I S ÃO / R ECO N S T R U Ç ÃO
.Incluir Atributo Complementar: 051- Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias HospitalaresIncluir Habilitação: 29.02 - Programa Mais
Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
.
.04.08.05.016-0
.RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO
(CRUZADO ANTERIOR)
.Incluir Atributo Complementar: 051- Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares
.
.04.08.05.089-6
.TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM
MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares
.
04.04.01.001-6
ADENOIDEC TOMIA
Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a
Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares; 052 - Programa Mais
Acesso a
Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais
. .
.
.Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.079,10
Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.079,10
Altera o valor do Serviço Hospitalar: R$ 490,59
Altera o valor do Serviço Profissional: R$ 588,51
Altera o Valor do Total Hospitalar: R$ 1.079,10
.
.04.04.01.002-4
.AMIGDALEC TOMIA
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares; 052 - Programa Mais Acesso
a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais
Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.073,00
Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.073,00
.
04.04.01.003-2
AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA
Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a Especialistas -
Componente Cirurgias Hospitalares; 052- Programa Mais Acesso
a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais
Altera o valor do Serviço Ambulatorial: R$ 1.183,81
Altera o valor Total Ambulatorial: R$ 1.183,81
. .
.
.Altera o valor do Serviço Hospitalar: R$ 575,04
Altera o valor do Serviço Profissional: 608,77
Altera o Valor do Total Hospitalar: R$ 1.183,81
.
.04.04.01.035-0
.TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL)
.Incluir Atributo Complementar: 051 - Programa Mais Acesso a
Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares
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