DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1614291241
--------------------------------------
F2O MANIPULAÇÃO LTDA / 54.284.608/0001-14
25351.437108/2024-81 / 1322391
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1528390245
--------------------------------------
Biomagistral Vallinoto LTDA / 50.580.058/0002-00
25351.461318/2024-90 / 1325412
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1756211248
--------------------------------------
INDOSE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 51.181.744/0001-90
25351.441811/2024-93 / 1322083
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1568530242
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 573, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
SELETO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 23.865.062/0001-61
25351.016574/2025-15 / 9106495
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0152955259
--------------------------------------
PLATINA 8 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 50.367.692/0001-89
25351.406926/2024-31 / 9106524
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1254418245
--------------------------------------
DOZE COMERCIAL LTDA / 19.272.090/0001-06
25351.017387/2025-41 / 9106507
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0159798256
--------------------------------------
ALH TRADING LTDA / 19.389.098/0001-49
25351.016539/2025-98 / 9106481
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0152564250
RESOLUÇÃO-RE Nº 574, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
HAYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 33.021.168/0001-32
25741.247122/2019-33 / 9088088
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0161444253
25741.247109/2019-84 / 9088043
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0161442251
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento no Despacho (4587485), resolve: RETIFICAR o
despacho publicado no DOU de 10/02/2025, nº 28, Seção I, página 93 (4560474), referente
à Análise Técnica 807 (4524597) por erro material, para fazer constar que, onde se lê: "...
DOU de 03/01/2025, Seção 3, nº 124, Página 165 (4524603) ...", leia-se "... DOU de
01/07/2024, Seção 3, nº 124, Página 165 (4524603)..."
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2796 (4542451), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº
47997.212822/2025-96, de interesse da Federação de Serviços do Estado de São Paulo
FESERV/SP, CNPJ 49.138.269/0001-28, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
de São Paulo, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria Econômica de Serviços, nos termos do inciso V do art.
19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2785 (4528751),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.218232/2024-38, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares
de Entre-Ijuís/RS, CNPJ 89.971.691/0001-84, para representação da categoria Profissional
dos Trabalhadores Rurais, em conformidade com o Decreto-Lei 1.166/1971. Entende-se
como trabalhador rural: o produtor rural, proprietário ou não, que exerça atividade rural,
ainda com o auxílio eventual de terceiros, individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, exercido em condições
de mútua dependência e colaboração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/71, em área igual ou
inferior a 02 módulos rurais; e os familiares do trabalhador rural, desde que com ele
trabalhem em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Entre-Ijuís, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2789 (SEI 4532834), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
10264.210612/2024-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova
Esperança do Sul, CNPJ 92.456.649/0001-30, para representação da categoria profissional
dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1, I, b,
ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Nova
Esperança do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2805 (SEI 4555759), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.216171/2024-74, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de ParnaÍba - PI, CNPJ 03.571.359/0001-07, para representação da
categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos
ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial
do município de PARNAÍBA- PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971 com abrangência
Municipal e base territorial no município de Parnaíba, no Estado do Piauí, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2728 (SEI 4444385), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.208477/2024-57, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE
SHOPPING CENTERS E DAS EMPRESAS ESTABELECIDAS EM SHOPPING CENTERS DOS
MUNICIPIOS DE MARINGÁ E SARANDI, CNPJ 43.547.079/0001-88, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento,
com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2745 (SEI 4471421), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.217342/2024-82,
de interesse
do SINDICATO
RURAL
DE CAVALCANTE,
CNPJ
02.567.527/0001-28, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade
na documentação, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1438 (SEI 1692882), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.221104/2024-73, de interesse do SAP-BSB - Sindicato dos Aeroviários e dos
Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo de
Brasília, CNPJ 51.109.638/0001-04, tendo em vista a não caracterização de categoria
pretendida, com fulcro no art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a
irregularidade documental, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2186 (SEI 3622625), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.203605/2024-76, de interesse do SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CNPJ 05.436.103/0001-12, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2798 (SEI 4544085), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210877/2024-22, de interesse do SINDACS - PB - Sindicato de Agentes Comunitários
de Saúde da Paraíba, CNPJ 07.790.628/0001-87, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com
fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2741 (SEI 4464403), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.217326/2024-90, de interesse do Sindicato Rural de Santo Antônio do Descoberto,
CNPJ 19.696.445/0001-86, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, bem
como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2802 (SEI 4548836), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Incorporação
n.º 19964.200643/2025-58, de interesse do SETEMS - Sindicato dos Estivadores e dos
Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador, CNPJ 14.459.242/0001-52, tendo em vista
a irregularidade de
documentação não passível de saneamento,
assim como a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2807 (4556520), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216521/2024-01, de interesse do STR DE MONS. TABOSA - Sindicato dos Trabs/as
Rurais de M. Tabosa, CNPJ 07.571.128/0001-54, tendo em vista a insuficiência ou
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2806 (SEI 4556395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216257/2024-05, de interesse do SRC - SINDICATO RURAL DE CACOAL, CNPJ
22.830.079/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
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