DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300122
122
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 1050 (SEI nº 29548101), processo 50500.076151/2023-71.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25wzvs64
.
.TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA NORTE
(BR-101) - 276+700m ao km 278+100m
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000 .FUSO(S):
22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO 01
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
.
.P_01
.726629,244523
.6882132,155085
355º 30'
.33''
.06,01m
1.473,57m²
.
.P_02
.726628,773797
.6882138,148362
106º 26'
.12''
.00,86m
.
.P_03
.726629,597345
.6882137,905408
106º 17'
.26''
.33,56m
.
.P_04
.726661,810745
.6882128,491372
18º 33'
.32''
.06,85m
.
.P_05
.726663,990432
.6882134,983549
114º 03'
.42''
.10,78m
.
.P_06
.726673,830000
.6882130,590000
114º 20'
.41''
.18,80m
.
.P_07
.726690,961000
.6882122,839000
112º 37'
.34''
.07,81m
.
.P_08
.726698,166000
.6882119,836000
113º 57'
.04''
.02,00m
.
.P_09
.726699,995106
.6882119,023501
62º 53'
.11''
.16,05m
.
.P_10
.726714,282895
.6882126,339252
60º 48'
.38''
.06,58m
.
.P_11
.726720,025776
.6882129,547466
60º 48'
.38''
.04,44m
.
.P_12
.726723,902751
.6882131,713307
80º 51'
.43''
.03,36m
.
.P_13
.726727,216621
.6882132,246361
90º 41'
.24''
.03,02m
.
.P_14
.726730,238186
.6882132,209968
146º 10'
.02''
.09,42m
.
.P_15
.726735,482891
.6882124,385171
204º 56'
.37''
.04,63m
.
.P_16
.726733,530911
.6882120,188368
236º 50'
.23''
.02,38m
.
.P_17
.726731,535823
.6882118,884801
236º 50'
.23''
.01,29m
.
.P_18
.726730,452718
.6882118,177112
240º 45'
.56''
.28,77m
.
.P_19
.726705,348573
.6882104,127122
257º 34'
.49''
.06,45m
.
.P_20
.726699,049587
.6882102,739934
292º 18'
.49''
.49,81m
.
.P_21
.726652,967300
.6882121,652500
293º 52'
.48''
.25,94m
.
.P_01
.726629,244523
.6882132,155085
.
.ÁREA TOTAL
.1.473,57m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
1.473,57m².
DECISÃO SUROD Nº 73, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-101/SC,
sob 
concessão 
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral
Sul. Interessado: Celesc Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.139010/2024-15, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul,
localizada entre o km 181+580m e o km 187+720m, por meio de ocupação transversal
e longitudinal à faixa de domínio, Municípios de Biguaçu/SC e Governador Celso
Ramos/SC, de interesse da Celesc Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2altcgs8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Celesc
Distribuição S.A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
. https://tinyurl.com/2altcgs8
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
travessia de rede de energia elétrica - Celesc Distribuição
S.A .
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P-001/V-01
.733860,55
.6961294,87
.
.P-002
.733880,58
.6961327,98
.
.P-003
.733904,06
.6961366,60
.
.P-004
.733925,79
.6961403,17
.
.P-005
.733945,51
.6961436,59
.
.P-006
.733963,57
.6961466,29
.
.P-007
.733981,61
.6961496,81
.
.P-008
.733999,80
.6961526,00
.
.P-009
.734013,12
.6961548,52
.
.P-010
.734029,65
.6961572,49
.
.P-012
.733987,00
.6961606,00
.
.P-013
.733965,93
.6961573,22
.
.E-001
.734008,55
.6961651,39
.
.E-002
.734028,10
.6961683,74
.
.E-003
.734048,02
.6961716,85
.
.E-004
.734067,68
.6961749,35
.
.P-014
.734085,24
.6961779,64
.
.P-015
.734103,66
.6961809,56
.
.E-005
.734134,35
.6961848,75
.
.E-006
.734153,95
.6961881,50
.
.E-007
.734173,60
.6961914,24
.
.E-008
.734205,26
.6961965,78
.
.E-009
.734226,21
.6962002,47
.
.E-010
.734247,30
.6962038,99
.
.E-011
.734270,42
.6962079,69
.
.E-012
.734311,96
.6962147,39
.
.E-013
.734332,90
.6962182,17
.
.E-014
.734358,55
.6962224,82
.
.E-015
.734385,67
.6962258,79
.
.E-016
.734407,33
.6962302,15
.
.E-017
.734424,30
.6962334,97
.
.E-018
.734435,20
.6962368,82
.
.E-019
.734446,32
.6962402,96
.
.E-020
.734458,84
.6962437,69
.
.V-02
.734466,68
.6962465,87
.
.V-03
.734490,96
.6962527,15
.
.E-023
.734501,03
.6962544,14
.
.E-024
.734523,52
.6962586,04
.
.P-016
.734541,11
.6962618,30
.
.P-017
.734557,98
.6962649,45
.
.P-018
.734569,52
.6962695,04
.
.P-019
.734575,24
.6962726,07
.
.P-020
.734583,64
.6962763,83
.
.P-021
.734593,26
.6962800,91
.
.P-022
.734603,10
.6962834,99
.
.P-023
.734617,97
.6962878,75
.
.P-024
.734623,76
.6962914,81
.
.P-025
.734631,63
.6962962,05
.
.V-04
.734626,09
.6963002,73
.
.V-05
.734704,89
.6963298,27
.
.P-037
.734733,81
.6963322,55
.
.P-038
.734769,34
.6963354,37
.
.P-039
.734786,65
.6963374,70
.
.V-06
.734791,77
.6963398,94
.
.V-07
.734882,87
.6963645,10
.
.P-043
.734889,16
.6963673,68
.
.P-044
.734886,54
.6963707,97
.
.P-045
.734880,72
.6963743,20
.
.P-046
.734878,59
.6963791,22
.
.P-047
.734868,30
.6963823,99
.
.P-048
.734858,25
.6963866,98
.
.V-08
.734852,93
.6963882,04
.
.V-09
.734757,20
.6964412,66
.
.E-027
.734758,30
.6964430,93
.
.P-067
.734751,07
.6964461,24
.
.V-10
.734741,54
.6964498,67
.
.V-11
.734707,22
.6964687,14
.
.P-077
.734761,71
.6964706,80
.
.P-078
.734770,43
.6964674,09
.
.V-12
.734771,18
.6964670,80
.
.V-13
.734422,22
.6966873,73
.
.V-14
.734418,26
.6966889,63
DECISÃO SUROD Nº 74, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Interessado:
Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.126269/2024-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., no km 35+000m, pista norte, no município de
Itiquira/MT, de interesse do Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27k9f2x7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Espaço
Grãos e Serviços de Armazenamento S.A. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
§ 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica
SEI Nº 1053/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29548738).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS

                            

Fechar