DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300123
123
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27k9f2x7
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Espaço Grãos e Serviços
de Armazenamento S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 35+000m
.738.357,2136
.8.096.140,3023
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 233, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0183003 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.744, de 11 de outubro de
2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50500.166228/2024-84,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para
modificar o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0183003, linha TIMON/MA - BAIXA GRANDE
DO RIBEIRO/PI, com a implantação das seções indicadas de 26 a 27 no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.744, de 11 de outubro de
2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024, pág. 172, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
.
.1
.BENEDITO LEITE/MA-AGUA BRANCA/PI
.
.2
.BENEDITO LEITE/MA-AMARANTE/PI
.
.3
.BENEDITO LEITE/MA-BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI
.
.4
.BENEDITO LEITE/MA-BERTOLINIA/PI
.
.5
.BENEDITO LEITE/MA-DEMERVAL LOBAO/PI
.
.6
.BENEDITO LEITE/MA-FLORIANO/PI
.
.7
.BENEDITO LEITE/MA-JERUMENHA/PI
.
.8
.BENEDITO LEITE/MA-MONSENHOR GIL/PI
.
.9
.BENEDITO LEITE/MA-RIBEIRO GONCALVES/PI
.
.10
.BENEDITO LEITE/MA-SEBASTIAO LEAL/PI
.
.11
.BENEDITO LEITE/MA-TERESINA/PI
.
.12
.BENEDITO LEITE/MA-URUCUI/PI
.
.13
.TIMON/MA-AGUA BRANCA/PI
.
.14
.TIMON/MA-AMARANTE/PI
.
.15
.TIMON/MA-BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI
.
.16
.TIMON/MA-BERTOLINIA/PI
.
.17
.TIMON/MA-DEMERVAL LOBAO/PI
.
.18
.T I M O N / M A - F LO R I A N O / P I
.
.19
.TIMON/MA-JERUMENHA/PI
.
.20
.TIMON/MA-MONSENHOR GIL/PI
.
.21
.TIMON/MA-RIBEIRO GONCALVES/PI
.
.22
.TIMON/MA-SEBASTIAO LEAL/PI
.
.23
.TIMON/MA-URUCUI/PI
.
.24
.BENEDITO LEITE/MA-LAGOA DO PIAUI/PI
.
.25
.TIMON/MA-LAGOA DO PIAUI/PI
.
.26
.BARAO DE GRAJAU/MA-FLORIANO/PI
.
.27
.BARAO DE GRAJAU/MA-TERESINA/PI
DECISÃO SUPAS Nº 235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº SCSP0018028 e nº SCPR0018006; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50505.007062/2025-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das
linhas 
interestaduais
TUBARAO/SC-APARECIDA/SP, 
prefixo
nº 
SCSP0018028,
e
FLORIANOPOLIS/SC-CURITIBA/PR, 
prefixo
nº 
SCPR0018006,
no 
trecho
de
FLORIANOPOLIS/SC para CURITIBA/PR.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre
si,
sob pena
de
resultar
em sanções
e
medidas
administrativas definidas
em
resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 251, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.006672/2025-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha ARAPUTANGA/MT-SAO JOSE
DO RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100009, com a linha intermunicipal MTSP0100009 -
SJRP / ARPT (ALTO TAQUARI X ARAPUTANG - EMERG-BAS-MIT05).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa o valor de referência da assistência pré-escolar
devida aos membros e servidores do Ministério
Público da União
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.235,77 (mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e
sete centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e
servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 28, de 9 de fevereiro de 2024,
publicada no DOU, Seção 1, p. 93, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação devido
aos membros e servidores do Ministério Público da
União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.460,40 (mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta
centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do
Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 27, de 9 de fevereiro de 2024,
publicada no DOU, Seção 1, p. 93, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria PGR/MPF nº 7, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no DOU, Seção
1, pág. 97, de 11 de fevereiro de 2025,
Onde se lê:
"§ 1º O cálculo para o pagamento parcial do auxílio-moradia em regime híbrido
deve considerar a quantidade de dias trabalhados de forma presencial durante o mês,
observando a fórmula constante no Anexo I desta Portaria.",
Leia-se:
"§ 1º O cálculo para o pagamento parcial do auxílio-moradia em regime híbrido
deve considerar a quantidade de dias trabalhados de forma presencial durante o mês,
observando a fórmula constante no Anexo Único desta Portaria.";
Onde se lê:
"ANEXO I DA PORTARIA PGR/MPU Nº 8/2025
FÓRMULA PARA PAGAMENTO PARCIAL DE AUXÍLIO MORADIA EM REGIME
HÍBRIDO DE TELETRABALHO",
Leia-se:
"'ANEXO ÚNICO
FÓRMULA PARA PAGAMENTO PARCIAL DE AUXÍLIO MORADIA EM REGIME
HÍBRIDO DE TELETRABALHO'
(Portaria PGR/MPF nº 653, de 18 de setembro de 2013)".
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
(Sessão Extraordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira
(Vice-Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas (participação
de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 29 de
janeiro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência:
Registro da presença do Vice-Governador de Minas Gerais, Mateus Simões,
que compareceu para acompanhar o julgamento do processo TC-039.106/2023-3, cujo
relator é o Ministro Antonio Anastasia.
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

                            

Fechar