DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.148347/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148347/2024-41, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, no valor de R$ 12.410,44 (doze 
mil quatrocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), no período de novembro e dezembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.147274/2024-70
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147274/2024-70, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, no valor de R$ 9.668,97 (nove mil seiscentos 
e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.000140/2025-77
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000140/2025-77, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA, no valor total de R$ 43.113,33 (quarenta e três 
mil cento e treze reais e trinta e três centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), 
Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de 
servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamen-
tária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
22001.003624/2025-78
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 15/2024, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/23989 E TERMO DE 
PARTICIPAÇÃO Nº2024/0027, PUBLICADO NO DOE/SERIE 3/ANO XVI Nº 188 PÁG.110, EM 03/10/2024. O Estado do Ceará, por intermédio da 
Secretaria da Educação/EEMTI Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, nº 10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza/CE inscrita 
no CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a) Estefânia Soares Menezes de Sousa Almeida, RG nº 2008581692-7, CPF 
nº 902.982.173-68, residente e domiciliado na residente à Rua 08 nº 225 Bloco A Aptº nº105 Residencial Monte Rei, Bairro Prefeito José Walter Município 
de Fortaleza/CE - CEP:60.749- 020, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°15/2024, firmado com a empresa JRC COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA, com sede na Rua 04 – (Conjunto Pequeno Mondubim) nº11 Planalto Ayrton Sena, CEP:60.762-625 Fone:(85)99713-0105/ 99224-3917/ 99745-
4311, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.617.683/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Ribamar Calixto, 
(nacionalidade)brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 94002227469, e do CPF nº 000.596.063-04, residente e domiciliada(o) em Fortaleza/CE, na 
Rua 04 –(Conjunto Pequeno Mondubim) nº11 Planalto Ayrton Sena, CEP:60.762-625, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA 
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº15/2024, modalidade Cotação Eletrônica nº 2024/23989 e Termo de Partici-
pação nº2024/0027, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro 
do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da EEMTI Liceu do Conjunto Ceara, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe 
de acordo com os termos do art.138, inciso I, em c/c com o art.137, inciso I Lei nº 14.133/21 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 15/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI Liceu 
do Conjunto Ceará e a empresa JRC Comercio e Serviços LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art.138, inciso I, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a infração ao disposto no art.137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 
Décima Quarta, do contrato nº 15/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não 
fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE 
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 
11 de fevereiro de 2025. Estefânia Soares Menezes de Sousa Almeida CONTRATANTE 1.Testemunha: Alderbânia Lopes Vitoriano Rocha 2. Testemunha: 
Maria Roselene Oliveira da Silva Rocha. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.003622/2025-89
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 13/2024, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/23110 E TERMO DE 
PARTICIPAÇÃO Nº2024/0025, PUBLICADO NO DOE/SERIE 3/ANO XVI Nº 188 PÁG.111, EM 03/10/2024. O Estado do Ceará, por intermédio da 
Secretaria da Educação/EEMTI Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, nº 10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza/CE inscrita 
no CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a) Estefânia Soares Menezes de Sousa Almeida, RG nº 2008581692-7, CPF 
nº 902.982.173-68, residente e domiciliado na residente à Rua 08 nº 225 Bloco A Aptº nº105 Residencial Monte Rei, Bairro Prefeito José Walter Município 
de Fortaleza/CE - CEP:60.749- 020, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°13/2024, firmado com a empresa JRC COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA, com sede na Rua 04 – (Conjunto Pequeno Mondubim) nº11 Planalto Ayrton Sena, CEP:60.762-625 Fone:(85)99713-0105/ 99224-3917/ 99745-
4311, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.617.683/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Ribamar Calixto, 
(nacionalidade)brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 94002227469, e do CPF nº 000.596.063-04, residente e domiciliada(o) em Fortaleza/CE, na 
Rua 04 –(Conjunto Pequeno Mondubim) nº11 Planalto Ayrton Sena, CEP:60.762-625, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA 
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº13/2024, modalidade Cotação Eletrônica nº 2024/23110 e Termo de Partici-
pação nº2024/0025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro 
do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da EEMTI Liceu do Conjunto Ceara, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe 
de acordo com os termos do art.138, inciso I, em c/c com o art.137, inciso I Lei nº 14.133/21 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 13/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI Liceu 
do Conjunto Ceará e a empresa JRC Comercio e Serviços LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art.138, inciso I, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a infração ao disposto no art.137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 
Décima Quarta, do contrato nº 13/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não 
fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE 
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 
11 de fevereiro de 2025. Estefânia Soares Menezes de Sousa Almeida CONTRATANTE 1.Testemunha: Alderbânia Lopes Vitoriano Rocha 2. Testemunha: 
Maria Roselene Oliveira da Silva Rocha. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR

                            

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