DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:A820FA9C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 183/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE IRACEMA-
CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor JAMES 
FERNANDES DE LIMA foi assinado na data 16 de Janeiro de 2025, 
onde seus efeitos vigoram a partir do dia 16 de Janeiro de 2025, e, 
tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA II PORTUG. – NÍVEL 
SUPERIOR, JAMES FERNANDES DE LIMA, portador(a) do 
CPF: XXX.286.243-XX, matrícula nº 192966-6, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo 
perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 16 de janeiro de 2025, sendo valido até 16 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:7FA2EBCB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 184/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE IRACEMA-
CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor MARIA 
NAYARA PESSOA PEDROSA foi assinado na data 16 de Janeiro 
de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 16 de Janeiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo 
de 
PEDAGOGO(A), 
MARIA 
NAYARA 
PESSOA 
PEDROSA, portador(a) do CPF: XXX.610.573-XX, matrícula nº 
192942-9, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de 
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 16 de janeiro de 2025, sendo valido até 16 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  

                            

Fechar