Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:A820FA9C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 183/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE IRACEMA- CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor JAMES FERNANDES DE LIMA foi assinado na data 16 de Janeiro de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 16 de Janeiro de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA II PORTUG. – NÍVEL SUPERIOR, JAMES FERNANDES DE LIMA, portador(a) do CPF: XXX.286.243-XX, matrícula nº 192966-6, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 16 de janeiro de 2025, sendo valido até 16 de janeiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:7FA2EBCB SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 184/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE IRACEMA- CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor MARIA NAYARA PESSOA PEDROSA foi assinado na data 16 de Janeiro de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 16 de Janeiro de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A), MARIA NAYARA PESSOA PEDROSA, portador(a) do CPF: XXX.610.573-XX, matrícula nº 192942-9, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 16 de janeiro de 2025, sendo valido até 16 de janeiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito MunicipalFechar