DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:18BE869A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 185/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO 
DO NORTE-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FABRICIA 
KELLY LIMA GADELHA foi assinado na data 07 de Janeiro de 
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, 
e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de ENFERMEIRA, FABRICIA KELLY LIMA GADELHA, 
portador(a) do CPF: XXX.864.273-XX, matrícula nº 165941-4, 
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para 
exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão 
cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:3617E93C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 186/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO 
DO NORTE-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor ARIZETE 
PINHEIRO MENDES foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025, 
onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e, 
tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO(A), ARIZETE PINHEIRO MENDES, 
portador(a) do CPF: XXX.517.293-XX, matrícula nº 193638-7, 
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes 
ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:F29A8F4E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 187/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO 
DO NORTE-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 

                            

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