Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:18BE869A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 185/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FABRICIA KELLY LIMA GADELHA foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de ENFERMEIRA, FABRICIA KELLY LIMA GADELHA, portador(a) do CPF: XXX.864.273-XX, matrícula nº 165941-4, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:3617E93C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 186/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor ARIZETE PINHEIRO MENDES foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A), ARIZETE PINHEIRO MENDES, portador(a) do CPF: XXX.517.293-XX, matrícula nº 193638-7, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:F29A8F4E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 187/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ouFechar