DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor CLAIRTON 
ALMEIDA MAIA foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025, onde 
seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e, tendo em 
vista os princípios constitucionais que regem a Administração 
Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de 
cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS – 
PÓS GRAD., CLAIRTON ALMEIDA MAIA, portador(a) do CPF: 
XXX.281.723-XX, 
matrícula 
nº 
166078-7, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo 
perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro 
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:CB4CF570 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 188/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARUANA-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor DEUSDEDIT 
PRAXEDES CAMPELO NETO foi assinado na data 02 de Janeiro 
de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 02 de Janeiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO, DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO 
NETO, portador(a) do CPF: XXX.290.843-XX, matrícula nº 192956-
9, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes 
ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, com 
início em 02 de janeiro de 2025, sendo valido até 31 de dezembro de 
2025, podendo ser renovada por igual período ou por período não 
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de 
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido 
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se 
o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:625E1334 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 242/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. Fica REVOGADA a Portaria n° 300/2023, de 17 (dezessete) 
de Julho de 2023, publicada no Portal do Município. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:C7A7A727 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 243/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA/CE. 
  

                            

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