DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo 
de 
PEDAGOGO(A), 
JOSE 
CARLOS 
SALDANHA 
JUNIOR, portador(a) do CPF: XXX.421.803-XX, matrícula nº 
193641-7, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de 
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de 
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por 
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a 
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta 
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do 
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus 
serviços ou ainda se o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:1E8D65C0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 264/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e de acordo 
com o que dispõe a Lei Municipal n°. 534/2009 de 11 de dezembro de 
2019. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR os senhores e senhoras abaixo relacionados para 
compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR do Município de Alto Santo, referente ao quadriênio 
2025-2028. 
PRESIDENTE: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX 
VICE-PRESIDENTE: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº 
XXX.171.013-XX 
  
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: 
Titular: Lídia Maia dos Santos – CPF n° XXX.976.313-XX 
Suplente: Pedro Ítalo das Neves Oliveira – CPF n° XXX.577.283-XX 
  
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ARÉA DA 
EDUCAÇÃO: 
Titular: Taíssa Cavalcante Mendes - CPF nº XXX.489.833-XX 
Suplente: Raquel Alves Oliveira - CPF nº XXX.116.783-XX 
Titular: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº XXX.171.013-XX 
Suplente: Rafaela Bezerra de Souza - CPF nº XXX.609.063-XX 
  
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS: 
Titular: Aila Maria Bessa Magalhães – CPF n° XXX.478.843-XX 
Suplente: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX 
Titular: Lucélia Alves Victor - CPF nº XXX.988.323-XX 
Suplente: Vânia Maria Nunes Maia - CPF nº XXX.995.423-XX 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
Titular: Clebercon Soares Vieira – CPF n° XXX.172.613-XX 
Suplente: Bruna Rocha Lima – CPF n° XXX.826.813-XX 
Titular: Karinne Epifânio Sobrinho – CPF n° XXX.929.203-XX 
Suplente: Sandileuza Martins Rabelo – CPF nº XXX.164.883-XX 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:8E3E131A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 236/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE APODI/RN. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FLAVIA 
THAISA DE MORAIS GAMA foi assinado na data 30 de Janeiro de 
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 01 de fevereiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO(A), FLAVIA THAISA DE MORAIS 
GAMA, portador(a) do CPF: XXX.041.734-XX, matrícula nº 
192959-3, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de 
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 01 de fevereiro de 2025, sendo valido até 01 de 
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por 
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a 
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta 
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do 
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus 
serviços ou ainda se o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  

                            

Fechar