Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A), JOSE CARLOS SALDANHA JUNIOR, portador(a) do CPF: XXX.421.803-XX, matrícula nº 193641-7, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:1E8D65C0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 264/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n°. 534/2009 de 11 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR os senhores e senhoras abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Alto Santo, referente ao quadriênio 2025-2028. PRESIDENTE: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX VICE-PRESIDENTE: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº XXX.171.013-XX REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: Lídia Maia dos Santos – CPF n° XXX.976.313-XX Suplente: Pedro Ítalo das Neves Oliveira – CPF n° XXX.577.283-XX REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ARÉA DA EDUCAÇÃO: Titular: Taíssa Cavalcante Mendes - CPF nº XXX.489.833-XX Suplente: Raquel Alves Oliveira - CPF nº XXX.116.783-XX Titular: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº XXX.171.013-XX Suplente: Rafaela Bezerra de Souza - CPF nº XXX.609.063-XX REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS: Titular: Aila Maria Bessa Magalhães – CPF n° XXX.478.843-XX Suplente: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX Titular: Lucélia Alves Victor - CPF nº XXX.988.323-XX Suplente: Vânia Maria Nunes Maia - CPF nº XXX.995.423-XX REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular: Clebercon Soares Vieira – CPF n° XXX.172.613-XX Suplente: Bruna Rocha Lima – CPF n° XXX.826.813-XX Titular: Karinne Epifânio Sobrinho – CPF n° XXX.929.203-XX Suplente: Sandileuza Martins Rabelo – CPF nº XXX.164.883-XX Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:8E3E131A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 236/2025 - SEGOV DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE APODI/RN. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FLAVIA THAISA DE MORAIS GAMA foi assinado na data 30 de Janeiro de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão. R E S O L V E: Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A), FLAVIA THAISA DE MORAIS GAMA, portador(a) do CPF: XXX.041.734-XX, matrícula nº 192959-3, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário. Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 01 de fevereiro de 2025, sendo valido até 01 de fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir. Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025.Fechar