DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor MARIA 
DAIANE SILVA SARAIVA foi assinado na data 29 de Janeiro de 
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO(A), MARIA DAIANE SILVA SARAIVA, 
portador(a) do CPF: XXX.619.763-XX, matrícula nº 192949-6, 
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes 
ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de 
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por 
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a 
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta 
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do 
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus 
serviços ou ainda se o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:19AB454F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 262/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARIBARA/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor GILDETE 
GRANJA DIOGENES NETA foi assinado na data 29 de Janeiro de 
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta 
portaria de cessão. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do 
cargo de PEDAGOGO(A), GILDETE GRANJA DIOGENES 
NETA, portador(a) do CPF: XXX.651.693-XX, matrícula nº 192953-
4, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes 
ao seu cargo perante o órgão cessionário. 
  
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos 
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a 
responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de 
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por 
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a 
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta 
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do 
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus 
serviços ou ainda se o interesse público exigir. 
  
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) 
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:8E700279 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 263/2025 - SEGOV 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTO 
SANTO/CE 
PARA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARIBARA/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a 
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou 
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes 
federados, poder legislativo local e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, 
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor JOSE 
CARLOS SALDANHA JUNIOR foi assinado na data 29 de Janeiro 
de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de 
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, 

                            

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