DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 245/2025
Processo nº 54170.005265/2013-02
Notificação Por Edital Para Pagamento de Parcelas Ou Apresentação de Defesa
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos
da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
20/08/2024, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa
escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Campo do Meio/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Conquista II.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG039400000011
.Tereza
Maria
de
Mesquita
Campos
.***..951.516-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.695,78
.1296
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 248/2025
Processo nº 54000.120467/2018-31
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem
de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 55825/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG028000000127
.Rígna Ribeiro Cardoso
.***.938.856-**
.Antônio Dirlando Rocha
.***.210.476-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.03/10/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.031,24
.634
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 250/2025
Processo nº 54000.139125/2018-95
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, através da Ordem de
Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre
o Despacho Decisório nº 18896/2024/SR(MG)G/SR(MG)/INCRA, que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo sido mantido o reconhecimento da existência do(s) crédito(s) em favor
do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir:
Município: Rubim/MG. Projeto de Assentamento: PA Jerusalém.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG027600000048
.Patricia Freitas Cunha Sousa
.***.618.716-**
.Anibal Ferreira de Sousa
.***.922.746-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto nº 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.02/01/2020
.R$ 6.432,00
.R$ 6.857,06
.1366
Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (Decreto nº 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.14/01/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.095,18
.623
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
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