DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO N° 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI)
e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p.
34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; da Portaria nº
395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59, de
10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 36/2024 de 13 de setembro de
2024, publicado no D.O.U. em 19/09/2024, seção 3, p. 51-73, e retificações, torna pública
a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial é de
aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados
negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como
aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos
deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da
Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as),
na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela
Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para
participação
da validação
da
autodeclaração
étnico-racial do
processo
seletivo
simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo edital de abertura nº
36/2024 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste
edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06
de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO
38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição
optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram
aprovação nas fases do Processo Seletivo descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível
no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital
para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a)
desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos
negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação
utilizará unicamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento
de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso
público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo
estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado
D E F E R I D O.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de
heteroidentificação
deverá
requerer
a
dispensa,
preenchendo
e
assinando
o
requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo
simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor
efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o
deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e
encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do
candidato/a
requerente
(nos
moldes
do
subitem
2.8.),
para
o
e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 08h00min 17/02/2025 às 23h59min do dia
17/02/2025 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL/UFAL
-
DISPENSA
-
EDITAL
Nº
36/2024
-
NOME
COMPLETO
DO(A)
C A N D I DAT O ( A ) " .
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento
de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na
hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos
previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a
validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-
presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria
Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de
abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO
38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto nº 36/2024.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação
dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos
do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os
candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até
mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação
da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer
uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas
(estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação
do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão
enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 08h00min de
17/02/2025 às 23h59min do dia 18/02/2025.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do
perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os
listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso
do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de
Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens
ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios
indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que
impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os
procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro
(RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste
documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no item anterior
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as) deverão captar as imagens em local com boa
iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma
boa
qualidade das
imagens, observando,
ainda,
as demais
orientações a
serem
publicadas no site da Copeve.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na
vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do(a) candidato(a).
A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim, a
terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas
para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e
"b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a)
candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato
(na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de
cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para
facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e
deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 2 segundos frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que
a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito
focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a)
candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO
NO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 36/2024, ME AUTODECLARO 'falar
Preto(a) ou Pardo(a)'."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para
saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação
dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como
"Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de
Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os
documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação
com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II
deverão ser totalmente preenchidos pelo(a)
candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser
digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e
verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)",
"Anexo I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser
enviados para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 08h00min de
17/02/2025 às 23h59min do dia 18/02/2025 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA
DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 36/2024 - NOME COMPLETO DO(A)
C A N D I DAT O ( A ) " .
2.13.1.É
recomendável
que
os arquivos
sejam
revisados,
verificados
e
conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles
listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12
constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens,
documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um
e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem
2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no
subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração
Ét n i c o - R a c i a l .
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores
de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
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