DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, Recursos,
Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a)
poderá
ser
convocado(a) pela
Banca
de
Validação
para realizar
uma
Entrevista
Telepresencial ou Presencial, para verificação da condição de autodeclaração.
2.15.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da
Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a)
através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência
mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.15.1.A
Entrevista
Telepresencial,
caso
ocorra,
será
realizada
por
videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que
venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos
candidatos).
2.15.2.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e
ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo
móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.15.3.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas
operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone
disponíveis;
2.15.4.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados
abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo
móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.15.5.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso
de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.15.6.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à
entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.15.,
devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento
da entrevista.
2.15.6.1. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista
Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no
subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial
com foto indicado no subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota para
candidatos(as) negros(as)
do concurso,
dispensada a
convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.15, em havendo descontinuidade de conexão ao início
da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
2.17.
Em
havendo
o
cancelamento
da
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a
Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL
nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes,
de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a)composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-
racial, de gênero e de naturalidade;
b)presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a)resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a
sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da
decisão a ser proferida;
b)explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala
virtual da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c)fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a)
candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação
deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de Parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado
AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens
enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação
poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam
dentro
das
condições
mínimas
para uma
validação
ou
solicitar
uma
Entrevista
Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de
ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e
envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a)
será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da
demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do processo
seletivo.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como
pessoa negra no ato da
inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada
pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e
2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4. do edital de abertura
para contratação de Professor Substituto nº 36/2024;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do
subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 21/02/2025 e, em caso de indeferimento,
caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A)
candidato(a) poderá
ter
sua
autodeclaração indeferida
pelos
seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento
oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com a antecedência mínima constante no subitem 2.15 deste.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 28/02/2025,
na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota
para
candidatos(as) negros(as)
do
processo
seletivo, dispensada
a
convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
U FA L .
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 28/02/2025, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a)
a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a
sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 a 2.17.
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege
o
processo
seletivo
ou
demais
normas
aplicáveis,
de
ANULAR
A
APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho -
PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
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