DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 36/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO
NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a Abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior. O concurso será realizado de acordo com o disposto na Súmula nº 266 do STJ, nas Leis nºs
8.112/1990, 12.772/2012 e suas alterações, 12.990/2014, 13.146/2015, 13.872/2019, 14.768/2023 nos Decretos nºs 7.485/2011, 8.259/2014, 8.727/2016, 9.508/2018, 9.739/2019 e suas
alterações, na Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22/2007, de 30/04/2007; Portaria Interministerial ME/MEC nº 197/2020, de 08/05/2020; e a Portaria Conjunta MGI/MEC
nº 29/2023, de 28/07/2023, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia alterada parcialmente pela
Instrução Normativa nº 46, de 19/06/2020 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024 bem como nas normas estabelecidas nas Resoluções do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão da UFF nºs 583/2021, 54/1991, 066/2008 alterada pela Resolução nº 163/2008 e 173/2008 e Resolução nº 1.932/2023, e passa a vigorar nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas na carreira do magistério superior serão providas mediante concurso público de provas e títulos, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
1.1.1 Para provimento de vagas na carreira do magistério superior na Universidade Federal Fluminense (UFF), o ingresso dar-se-á no cargo de Professor Assistente Classe A
nível 1.
1.2 Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu deverão ser comprovados no ato da posse, conforme exigências da área de conhecimento de interesse do
candidato previstas no Anexo I.
1.2.1 Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira exigir-se-á, no ato da posse, o devido registro de reconhecimento por instituição de educação brasileira nos
termos da Resolução nº 03/2016 CNE/CES.
1.3 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei nº 5.802/1972, da Lei nº 6.096/1974 e do Decreto nº 76.119/1975, bem como o notório saber
declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/1996.
1.4 São considerados documentos válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto
de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista;
Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, sendo neste último caso obrigatória a
apresentação de documento de identidade válido para todos os fins, conforme o disposto no Decreto nº 10.266/2020; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital.
1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais em que são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints).
1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012.
1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior.
1.6.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas Autodeclaradas Negras (NG) estão estabelecidos
a seguir:
. .Cargo:
.AC * :
.PCD (5%)*:
.NG (20%)*:
.Total*:
. .Professor do Magistério Superior
.43
.3
.11
.57
1.6.2 As quantidades estabelecidas no subitem 1.6.1 poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos ou concursos sem
aprovados.
1.6.3 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto nos subitens
1.6 e 1.6.1 sofrerão alterações.
1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a Universidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: editaldocente@id.uff.br.
1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus respectivos recursos, estão discriminados no Anexo V.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024.
2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.
2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e
ressarcimento de plano de saúde.
3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, terão
assegurada a sua participação no concurso público, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, e no Decreto
nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas providas no concurso público.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reserva de vaga no sítio
https://app.uff.br/cpd, bem como preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd.
3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo no sítio https://app.uff.br/cpd, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio
eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido em data não anterior
a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº
5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o laudo médico, de que trata o subitem 3.2.1, para o correio eletrônico editaldocente@id.uff.br,
citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2025 - Laudo. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número de Inscrição e a(s) área(s)
de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is) concorre.
3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do e-mail de que
trata o subitem 3.2.1.
3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1.
3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no subitem 3.2, o
mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência.
3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os
candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela
Universidade Federal Fluminense.
3.5 Durante a validade do concurso público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e
nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade,
respeitando a legislação vigente, a classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº
9.508/2018.
3.6 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s) dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo permitido para
homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
3.7 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.6 terá garantia de sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste Edital.
3.8 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº 10.741/2003
e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas.
3.9 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos Editais de Homologação.
3.9.1 As listas mencionadas no subitem 3.9 referem-se às listas dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas negras, a pessoas com deficiência e a classificação
geral de ampla concorrência dos candidatos.
3.10 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, caberá Recurso à Divisão de Perícia
em Saúde (DPS/CASQ), no prazo de 2 dias úteis a contar da divulgação a decisão, para o correio eletrônico dps.casq.progepe@id.uff.br, citando o seguinte assunto:
ConcursoDocenteUFF2025 - Recurso Junta Médica.
3.11 Caso o Recurso não seja provido, o candidato terá sua Portaria de nomeação tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da
União.
3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência
homologado, dentro da mesma área, se houver.
3.11.2 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações ampla concorrência para que seja
determinada a prioridade na nomeação.
3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para o sistema de cotas, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla
concorrência.
3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em
conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal
Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência informada com o exercício do
cargo.
3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem
3.13.
3.15 Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de início e ao local de realização
das Provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
4.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, em
atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cujo percentual será aplicado sobre o total de vagas providas como resultado deste Edital.
4.2 Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística-IBGE, devendo ser submetida, obrigatoriamente, a procedimento de heteroidentificação para fins de preenchimento de vaga reservada, conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

                            

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