DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o pagamento
das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU).
7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line.
7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio https://app.uff.br/cpd para se cadastrar.
7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro e,
após ingressar no sistema, requerer a inscrição no certame por meio do link Requerimento de Inscrição, seguindo as etapas do formulário.
7.7.2 O simples cadastro no sítio https://app.uff.br/cpd não configura inscrição.
7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia Requerimento de Inscrições e, após,
Professor Efetivo.
7.7.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que pretende concorrer em campo apropriado do Requerimento de Inscrição dentre Ampla
Concorrência, Vaga Reservada a Negros ou Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência.
7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares
que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.7.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
7.7.5 O Requerimento de Inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa de
inscrição, a ser divulgado no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, conforme subitem 7.9.10, bem como cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem 7.7.5 ao Requerimento de Inscrição no sítio terão as inscrições indeferidas.
7.7.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, não sendo permitido agendamento
para datas futuras, devendo o candidato considerar o horário bancário.
7.7.6 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção de que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição
e receber o número de inscrição.
7.7.7 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação.
7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 19/03/2025 para realizar o deferimento das inscrições.
7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta.
7.8. Após a finalização da inscrição, é gerado o número de confirmação, que o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de erros no sítio
https://app.uff.br/cpd.
7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, e durante o período de inscrição,
com a UFF por meio do correio eletrônico editaldocente@id.uff.br.
7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no período de 18/02/2025 a 24/02/2025.
7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link Requerimento de
Inscrição.
7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao correio eletrônico editaldocente@id.uff.br, anexando, obrigatoriamente, o formulário de
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, e os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos últimos 24 meses ou menos, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de candidato integrante de família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional; e/ou
b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser solicitada
junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado.
7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, a ou b, serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição
do candidato, em caso de candidato integrante de família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional.
7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9;
b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.9.4 e
7.9.5.
7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado até o dia 10/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa de inscrição do dia 10/03/2025 até o dia 13/03/2025.
7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 14/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.10 A UFF divulgará no dia 14/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem
sido deferidas.
7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar
o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 14/03/2025 até o dia
17/03/2025.
7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco dias), informando data, horário e local em que será instalada a banca
examinadora do certame, bem como o cronograma detalhado.
8.2 O cronograma detalhado poderá ser ajustado pela banca examinadora, após a divulgação dos resultados de uma etapa e considerando o andamento do concurso e o
número de candidatos habilitados, devendo a nova versão ajustada ser, obrigatoriamente, divulgada aos candidatos.
9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a chefia do Departamento de Ensino responsável instalará a banca examinadora para o
encaminhamento de seus trabalhos.
9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital;
b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido;
c) fizer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova
escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica;
d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita;
e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita;
f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido.
11. DAS PROVAS
11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática, de caráter classificatório e eliminatório;
c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório;
d) prova de títulos, de caráter classificatório.
11.1.1 As provas acontecerão nas datas estabelecidas no cronograma detalhado, conforme o disposto no subitem 8.2.
11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado.
11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital.
11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados pela plataforma de sorteios, acessível por meio de link que será disponibilizado no sítio
https://app.uff.br/cpd.
11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e não integrará nenhum dos sorteios da prova didática.
11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto previamente sorteado
nos outros dias de prova didática.
11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos, inclusive à leitura de relatório de prova prática, se houver.
11.1.5 Nas etapas de caráter eliminatório, serão considerados habilitados apenas os candidatos que obtiverem média na etapa maior ou igual a 7,00 (sete).
11.1.6 Concluídas todas as etapas do concurso, o sítio https://app.uff.br/cpd calculará a nota final de cada candidato, com duas casas decimais, conforme a seguinte
fórmula:
I- caso não haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x 4 + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10;
II- caso haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x [peso da prova escrita] + [média da prova prática] x [peso da prova prática] + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos]
x 3)/10.
11.1.7 A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos e/ou objetos, ocorridos no(s) local(is) de realização das provas, nem por danos neles
causados.
11.2. DA PROVA ESCRITA
11.2.1 A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre o ponto sorteado da lista de pontos, constante do Anexo II deste Edital.
11.2.2 A prova escrita será avaliada pela Banca examinadora de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I ao V do art. 36 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021,
disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes.
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