DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 Para concorrer na condição de negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar negro nos campos apropriados
do Requerimento de Inscrição, atestando estar ciente, quanto aos termos da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros, assim como preencher o formulário disponível
no link Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd e anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br,
até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF.
4.4 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência na condição de negro, e não se autodeclare negro, na forma do disposto no subitem 4.3,
o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência.
4.5 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.6 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas, constante neste Edital, não obsta a inscrição de demais candidatos
para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
4.7 A reserva destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos negros aprovados nas áreas de
conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja preenchido o limite previsto na Lei 12.990/2014, para garantir, de forma mais efetiva, a
implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
4.8 Durante a validade do concurso público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser nomeados os
candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a classificação disposta
nos Editais de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014.
4.9 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da habilitação do candidato negro dentro do número máximo permitido para homologação de
acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.10 O candidato homologado de acordo com o subitem 4.9 terá garantia de sua nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, isto é, 20% (vinte por cento) das vagas providas como resultado deste Edital.
4.11 Se o número de candidatos negros aprovados exceder o limite de 20% (vinte por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei 10.741/2003 e nos
incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos negros farão jus às vagas reservadas.
4.12 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à etapa de
heteroidentificação.
4.13 As vagas referidas no subitem 4.7 que não forem preenchidas por falta de candidatos negros, por reprovação no respectivo concurso ou por inabilitação no procedimento
de heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação.
4.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado autodeclarado negro implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro
aprovado, dentro da mesma área, se houver.
4.15 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a prioridade
na nomeação.
4.16 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas para o sistema de cotas proceder-se-ão às nomeações dos
candidatos aprovados na ampla concorrência.
4.17 Os candidatos inscritos na condição de negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos
reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.18 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.19 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação dar-se-á por meio de correio eletrônico, conforme os dados informados no Requerimento de
Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à UFF no sítio que o candidato realizou a sua inscrição, assim como ficará disponível na página inicial do sítio
https://app.uff.br/cpd.
4.20 O procedimento de heteroidentificação para candidatos de todas as áreas de conhecimento previstas no Edital de Abertura ocorrerá em dia e local a ser divulgado após
o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados.
4.21 Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos deverão comparecer na data, no horário e no local divulgados, portando documento oficial de
identificação com foto.
4.22 Os candidatos que se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e
do presente Edital de Abertura, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local previstos serão eliminados do concurso público.
4.23 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos à Comissão Recursal de
Heteroidentificação.
4.24 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
4.25 A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, desta forma serão consideradas as
características do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.25.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.26 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros, fatos ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.
4.27 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros servidores da Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também servidores da
Universidade Federal Fluminense, distribuídos por gênero e cor, resguardado o sigilo de que trata o §1º, do art. 20, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e
deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos
presentes no Edital de Abertura.
4.28 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio https://app.uff.br/cpd, no dia 29/08/2025.
4.29 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de 2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 29/08/2025 até o dia 01/09/2025, por e-
mail, para endereço eletrônico: editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2025 - Recurso Heteroidentificação, endereçado à Comissão Recursal, a qual será
composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, da mesma forma, apontados dentro do quadro de servidores da
U F F.
4.30 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.31 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 02/09/2025, em face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto no §1º
do art. 29 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.32 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.32.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.32.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
4.32.3 As hipóteses de que tratam os subitens 4.32 e 4.32.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA AMAMENTAÇÃO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s),
disponível em Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no subitem 5.1, o candidato deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de
correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, do requerimento devidamente preenchido
e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições Especiais para a
realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em Requerimento de Inscrições no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista como comprovação.
5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste Edital,
devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s)
prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico,
editaldocente@id.uff.br, em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de Nascimento
do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar a Certidão de Nascimento durante a realização da(s) prova(s).
5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma do
disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019.
5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível no sítio
https://app.uff.br/cpd.
5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo
Departamento de Ensino responsável.
5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos, por filho.
5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 21/04/2025, as solicitações previstas nos itens
5.1, 5.2 e 5.3.
6. DO USO DO NOME SOCIAL
6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico específico,
editaldocente@id.uff.br, até o dia 17/03/2025 para solicitar o uso do seu nome social durante o certame.
6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto ConcursoDocenteUFF2025 - Inclusão de Nome Social e, no corpo da mensagem, o candidato deverá
informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF.
7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Período: Das 00 horas do dia 18/02/2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17/03/2025.
7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.
7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.
7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante o procedimento de
inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet.
7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas
no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019.
7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá integralmente o risco,
se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF.

                            

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