DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.3 Em local especificado no cronograma detalhado, logo após o sorteio de que trata o subitem 11.1.3, o secretário do concurso divulgará o ponto sorteado e terão início
os procedimentos da prova escrita com a assinatura da lista de presença pelos candidatos.
11.2.4 A consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um mesmo local de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência
de local, data e horário, exceto em virtude de caso fortuito ou força maior.
11.2.5 Após a assinatura da lista de presença seguir-se-á o período de consulta bibliográfica, para o qual serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da consulta bibliográfica será de 1 (uma) hora;
b) é facultada aos candidatos a consulta a materiais impressos e manuscritos, apenas;
c) após a divulgação do ponto sorteado, conforme o disposto no subitem 11.2.3, os candidatos só poderão consultar seus materiais após a conclusão da assinatura da lista
de presença e início do período de consulta bibliográfica.
d) nenhum candidato poderá iniciar a prova escrita antes do término do período de consulta bibliográfica, mesmo que não queira valer-se do tempo permitido para essa
atividade;
e) ao término do período de consulta bibliográfica, todo material deverá ser guardado pelo candidato;
11.2.6 A prova escrita será realizada, imediatamente, após o período de consulta bibliográfica e serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas;
b) a prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta;
c) é vedado qualquer tipo de consulta durante a realização da prova escrita, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos;
d) durante a prova escrita, nenhum candidato poderá deixar o local de realização do concurso sem o acompanhamento por parte de integrante do concurso designado pela
banca examinadora;
e) na correção da prova escrita, serão considerados apenas os trechos dos cadernos de prova que estejam redigidos em caneta de tinta azul ou preta;
f) os últimos três candidatos a concluírem a prova escrita só poderão deixar juntos o local de realização do concurso.
11.2.7 O candidato não poderá incluir, na prova escrita, quaisquer nomes, marcas ou traços que permitam a sua identificação, sob pena de eliminação do concurso.
11.2.8 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova
escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica.
11.2.9 O Departamento de Ensino divulgará a lista de candidatos habilitados para a próxima etapa, por e-mail e afixado em local de fácil visibilidade no Departamento de
Ensino.
11.3. DA PROVA PRÁTICA
11.3.1 A prova prática, se houver, consiste em um conjunto de atividades cuja natureza está descrita no Anexo I deste Edital.
11.3.2 A prova prática será realizada em local e horário especificados no cronograma detalhado do concurso.
11.3.3 A prova prática, se houver, terá duração compatível com a atividade designada pela banca examinadora.
11.3.4 Os candidatos que não estiverem presentes no local de realização da prova prática, na data e horário especificados no cronograma do concurso, serão eliminados do
certame.
11.4. DA PROVA DIDÁTICA
11.4.1 A prova didática consistirá em uma aula, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de
acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes.
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca
examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca
examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato.
11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática,
indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário
indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico.
11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (trinta) minutos após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado.
11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora.
11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora.
11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar
pertinentes.
11.5. DA PROVA DE TÍTULOS
11.5.1 A prova de títulos consistirá na avaliação dos itens comprovados do currículo do candidato com base no barema estabelecido pelo Departamento de Ensino responsável
pela área de conhecimento.
11.5.1.1 O barema do concurso de que trata o subitem 11.5.1 consiste em uma lista de entradas especificando os títulos, atividades, produções ou congêneres que devem
ser pontuados pela banca examinadora para fins de avaliação da prova de títulos, pertinentes aos seguintes grupos:
a) GRUPO I - Titulação dos candidatos nos graus de doutorado, de livre-docência, de mestrado, de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de atualização ou de
estudos equivalentes;
b) GRUPO II - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
11.5.1.2 As entradas do barema serão numeradas sequencialmente.
11.5.1.3 As entradas do barema de que trata o subitem 11.5.1.1 serão organizadas conforme os grupos especificados no subitem 11.5.1.1 a e b, sem interrupções na sequência
de sua numeração.
11.5.1.4 A pontuação total a ser atribuída a cada candidato em cada grupo especificado é 10,00 (dez), mesmo que o somatório das pontuações obtidas nas entradas daquele
grupo ultrapasse esse valor.
11.5.2 Em prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso, os candidatos habilitados deverão entregar, pela plataforma de prova de títulos, através de link disponível
no sítio https://app.uff.br/cpd, a documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na prova de títulos sob a forma de arquivos eletrônicos, em formato PDF.
11.5.2.1 Cada arquivo submetido não poderá exceder o tamanho máximo de 15Mb.
11.5.3 Após a inclusão do(s) documento(s) comprobatório(s) referente(s) a um item, o candidato deverá informar:
a) descrição do item;
b) grupo a que o item se refere, nos termos do subitem 11.5.1.1 a e b;
c) número da entrada correspondente do barema em que o item deve ser pontuado.
11.5.4 No caso de produção bibliográfica, não é necessário enviar o texto em sua totalidade, sendo suficiente documentação que comprove a autoria e o veículo onde a
publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando de produções ainda não publicadas, carta de aceite ou declaração atestando o aceite definitivo para publicação.
11.5.5 Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado do
concurso e previstos no barema divulgado.
11.5.6 Cada item comprovado só poderá ser pontuado uma única vez em uma única entrada do barema sendo considerada, em caso de múltiplas ocorrências, apenas a
entrada de maior valor.
11.5.7 A banca examinadora atribuirá uma única nota à prova de títulos de cada candidato, a qual será resultante da média ponderada entre o somatório da pontuação
atribuída aos itens comprovados de cada grupo, aplicando-se os pesos e limites estabelecidos nos termos da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12. DA VISTA DE PROVA E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA
12.1 O candidato poderá solicitar vista da prova escrita, e apenas da prova escrita, das 9h às 12h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado dessa
etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 64, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12.1.1 A vista de prova será realizada presencialmente pelo candidato no Departamento de Ensino responsável pelo concurso, não sendo aceitos pedidos encaminhados por
outros meios, tais como contato telefônico, e-mail, etc.
12.1.2 Durante a vista da prova escrita, será franqueado ao candidato acesso individual a seu caderno de prova, o qual deverá permanecer durante todo o tempo no
Departamento de Ensino, não sendo permitido fotografar, filmar, registrar ou obter registro ou cópia por qualquer meio do caderno de prova;
12.1.3 Em nenhuma hipótese será franqueado a um candidato acesso a cadernos de provas de outros candidatos.
12.2 É facultado ao candidato interpor à banca examinadora pedido de reconsideração de nota das 12h às 15h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do
resultado de cada etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 65, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12.3 Para realizar o pedido de reconsideração de nota, o candidato deverá preencher o Formulário de Pedido de Reconsideração de Nota - Efetivo, através do sítio
https://app.uff.br/cpd, no link Recursos, e encaminhar à banca examinadora, por e-mail, conforme contato disponibilizado no cronograma detalhado do concurso.
12.3.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por quaisquer outros meios, tais como documentos físicos, contato telefônico, etc.
12.3.2 Os pedidos de reconsideração deverão explicitar, à vista dos critérios de avaliação da etapa referida, as razões pelas quais o candidato solicita a reconsideração de
sua nota.
12.3.3 A banca examinadora se pronunciará a respeito dos pedidos de reconsideração diretamente ao candidato por e-mail, sendo realizados, caso necessário, os ajustes
pertinentes nas notas atribuídas aos candidatos.
12.3.4 Caso ocorra alteração da nota de um candidato em atenção ao pedido de reconsideração, esse fato será sinalizado junto à nota do candidato no resultado da
etapa.
12.3.5 A etapa subsequente do concurso só poderá ser iniciada após pronunciamento da banca examinadora a respeito de todos os pedidos de reconsideração de nota.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor ao Departamento de Ensino responsável recurso contra o resultado final do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro
dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.1.1 Entende-se que o momento do resultado final do concurso é aquele em que o Departamento de Ensino, após concluídas todas as etapas de provas do concurso, publica
as notas de cada candidato no sítio https://app.uff.br/cpd, conforme o disposto no cronograma detalhado.
13.1.2 Serão aceitos apenas recursos referentes a descumprimento das normas e preceitos estabelecidos na Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021 e neste Edital.
13.1.3 Não serão aceitos recursos solicitando a reconsideração de notas atribuídas pela banca examinadora, exceto quando se configurar claramente violação às normas
estabelecidas neste Edital.
13.1.4 O recurso de que trata o subitem 13.1 deverá ser formulado ao Departamento de Ensino por e-mail ou presencialmente.
13.2 Findo o prazo de que trata o subitem 13.1, o Departamento de Ensino deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.3 Da decisão do recurso pelo Departamento de Ensino caberá recurso à Unidade de Ensino à qual o Departamento de Ensino está vinculado em até 2 (dois) dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.3.1 O recurso de que trata o subitem 13.3 deverá ser formulado à Unidade de Ensino por e-mail ou presencialmente.
13.4 Findo o prazo de que trata o subitem 13.3, a Unidade de Ensino deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.5 A divulgação da decisão que dá ou nega provimento ao recurso interposto pelo candidato será publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense por
meio do sítio https://boletimdeservico.uff.br/ pelo Departamento de Ensino e pela Unidade de Ensino que proferiu a decisão, sendo este considerado o meio oficial de ciência.
13.5.1 Poderá a decisão de que trata o subitem 13.5 ser divulgada por e-mail em virtude de caso fortuito ou força maior.
13.6 Caberá recurso contra a decisão da Unidade de Ensino ao CEPEx em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter
irrevogável.
13.6.1 O recurso de que trata o subitem 13.6 deverá ser formulado via Peticionamento Eletrônico ou presencialmente na Gerência Plena de Comunicações Administrativa
(Protocolo Geral), localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, Térreo, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.

                            

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