DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400066
66
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.6.2 O candidato que optar pelo Peticionamento Eletrônico deverá atender aos requisitos previstos na base de conhecimento disponível no sítio https://www.uff.br/wp-
content/uploads/2024/08/Copia-de-Base-de-Conhecimento-Recurso-ao-CEPEx.docx-linksitenovo.docx.pdf.
13.7 O CEPEx é a terceira e, portanto, última instância da Universidade Federal Fluminense para recursos contra resultados do presente certame, sendo a sua decisão sobre
a matéria considerada final do ponto de vista administrativo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
14.1. Os candidatos aprovados no certame serão homologados, por área de conhecimento, Anexo I do presente Edital, por meio de publicação em Diário Oficial da União,
respeitando o disposto no artigo 39 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.2. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não
eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.
14.3 Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço eletrônico no sítio
https://app.uff.br/cpd.
14.4 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos homologados, conforme item 14 do presente Edital e aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme Anexo I, serão
convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, na ordem de classificação final, pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão
apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme Anexo I deste Edital.
15.1.1. A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 15.1, dar-se-á por meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto à UFF,
no sítio https://app.uff.br/cpd, para o recebimento de informações pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram.
15.2. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que desejar o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta solicitação antes
da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Reposicionamento, conforme
orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br após cumprimento do subitem 15.2.1.
15.2.1 O Termo de Reposicionamento deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br .
15.2.2 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o subitem 15.2, o candidato será reposicionado ao final de todas as listas em que constar aprovado na área de
conhecimento informada no Termo de Reposicionamento, caso o candidato tenha sido aprovado em mais de uma área de conhecimento.
15.2.3 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente para entregar o Termo de Reposicionamento, poderá designar um procurador, desde que o termo a
ser apresentado seja original, com firma reconhecida por Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do signatário com foto e
C P F.
15.2.4 O reposicionamento de que trata o subitem 15.2 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 15.2, o candidato estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os candidatos aprovados
em área de conhecimento homologada que extrapolem o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital.
15.3. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada fora do número de vaga oferecida neste Edital possui mera expectativa de direito à nomeação respeitando
a ordem classificatória final, em observância às legislações pertinentes.
16. DA NOMEAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e convocados, na forma do subitem 15, serão nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o cargo de
Professor do Magistério Superior em Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma
do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
16.2. O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que concorreu e
foi aprovado, conforme Anexo I.
16.3 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de
Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
16.3.1. O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência está submetido às regras da seção 3.
16.3.2 O candidato nomeado em vaga reservada a negros está submetido às regras da seção 4.
16.4 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados,
a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e
proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados excedentes nos Departamentos de Ensino dispostos
no Anexo I.
16.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do concurso público, caso seja autorizado o provimento de vaga em determinada área de conhecimento
para lotação e exercício em Departamento de Ensino em que não constem candidatos aprovados ou, ainda, em Departamento de Ensino não contemplado com vagas dispostas na forma
do Anexo I, poder-se-á convocar aprovados excedentes constantes nos Editais de Homologação deste certame.
16.5.1. A convocação de que trata o subitem 16.5 ocorrerá em observância à área de conhecimento e à classificação no concurso, considerados, os critérios de alternância
e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
16.5.2 Caso o candidato aceite a lotação e exercício em Departamento de Ensino distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 16.5, deverá
manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Interno, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço
eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.3 No caso de não haver interesse por parte do candidato aprovado e convocado, na forma do disposto no subitem 16.5, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis
da
convocação, mediante
apresentação
do
Termo de
Desistência
-
Aproveitamento Interno,
conforme
orientação
da DGLD/CPD
por
meio
do endereço
eletrônico
concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.3.1. A entrega do Termo de que trata o subitem 16.5.3 é condição para que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 16.5 tenha garantida sua
permanência na lista de classificação no Departamento de Ensino a que concorreu.
16.5.3.2. O candidato que não entregar a declaração, de que trata o subitem 16.5.3, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por ato da
Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo e na área a que concorreu.
16.6. Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração, poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos de outras
Instituições Federais de Ensino Superior situadas no estado do Rio de Janeiro, bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito
do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados neste certame, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso e consultados os Departamentos
de Ensino ou Unidades equivalentes, nos termos do disposto no Acórdão TCU - Plenário nº 569/2006, da NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e do PARECER nº
00863/2019/JR/CC JA/PFUFF/PGF/AGU.
16.6.1. Para a concretização das nomeações previstas no subitem 16.6 é preciso que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a requisição para
que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da Administração e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos, o próximo candidato no
cadastro de reserva será consultado pela UFF.
16.6.1.1 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na IFES requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação do
Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.2 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na IFES requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação
do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.2.1 Na hipótese do subitem 16.6.1.2, o candidato continuará integrando a lista de aprovados no Departamento de Ensino para o qual concorreu, devendo a UFF
consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso.
16.7 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente à Universidade para entregar o(s) Termo(s) dos subitens 16.5.2, 16.5.3, 16.6.1.1 e 16.6.1.2 poderá
designar um procurador, desde que o Termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida em Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de documento
oficial de identidade do signatário com foto e CPF.
17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial
da União.
17.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
17.3 No ato da posse serão obrigatórias as apresentações das titulações exigidas de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, em face ao que determina a Lei
nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública.
17.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio
de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de conhecimento do respectivo
Departamento de Ensino, respeitada a ordem de classificação.
17.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como, prioritariamente, no Diário Oficial da União
e Boletim de Serviço da UFF, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
18.2 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso, ementa e bibliografia estão
disponíveis no Anexo I deste Edital, e no sítio https://app.uff.br/cpd.
18.3 Para todas as áreas de conhecimento deste Edital serão formadas 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
contendo informações relativas aos aprovados nas vagas de Negros (N), de Pessoa com Deficiência (PCD) e de Ampla Concorrência (AC) .
18.4. Os endereços e e-mails dos Departamentos de Ensino podem ser consultados no próprio cadastro do concurso em https://app.uff.br/cpd, em Professor Efetivo na aba
Concursos e Seleções, ou através do link https://www.uff.br/setores/.
18.5 A banca examinadora será constituída de acordo com o que preceitua o art. 14 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
18.5.1. A composição da banca examinadora aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será formalmente comunicada pelo Departamento de Ensino aos
candidatos cujas inscrições foram deferidas, aos quais será concedida a possibilidade de interposição de recurso a este mesmo Conselho em até 5 (cinco) dias após o recebimento da
comunicação, conforme preceitua o art. 19 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
18.5.2 A instalação da banca examinadora e consequente realização do concurso público só poderão acontecer após decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão acerca
dos recursos interpostos.
18.6 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 2 (dois) anos, com prazo inicial a partir da publicação do respectivo
Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
18.7 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha
a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos no caso de cancelamento do concurso.
18.8 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da UFF.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Fechar