DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - COGER
Processo nº 02001.032979/2024-86
O(a)s Presidentes das Comissões de Sindicância Disciplinar de Servidores Temporários, designados por ato do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas prerrogativas legais e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido o (1) Sr. PAONGE KAYAPÓ, CPF 064.***.***-78, o (2) Sr. FAGNER DOS SANTOS,
CPF 978. ***.***- 72, o (3) Sr. RAIMUNDO DE ASSIS COUTINHO MACEDO, CPF 209.***.***- 72, o (4) Sr. KASSIO FREITAS DE ABREU, CPF 014.***.***- 09, o (5) Sr. WARLEN RIBEIRO DA SILVA,
CPF 557.***.***- 00, o (6) Sr. MARQUES OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 949. ***.***- 34 e o (7) Sr. ADAILSON DA ROCHA GOMES CPF 950.***.***- 04, intimando-os a tomarem conhecimento
da sindicância disciplinar instaurada contra si e no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas defesas prévias, respectivamente consoante os autos dos Processos Disciplinares nº (1)
02001.031832/2024-79; (2) 02001.021485/2024-76; (3) 02001.021454/2024-15; (4) 02001.021448/2024-68; (5) 02001.021471/2024-52; (6) 02001.021477/2024-20 e (7) 02001.021541/2024-
72. As manifestações iniciais, deverão ser encaminhadas via e-mail, por meio do endereço eletrônico coger.cpad@ibama.gov.br. Na impossibilidade, pode-se protocolar os respectivos
documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial,
também na sede deste órgão.
JOSÉ ERASMO SANTANA DA COSTA
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.031832/2024-79
CAMILA VIANELLO BASTAZINI
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021485/2024-76
ROSELI FAGUNDES DO NASCIMENTO
Presidente da CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021454/2024-15
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021448/2024-68
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021471/2024-52
PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021477/2024-20
Presidente CSIND/COGER-IBAMA Nº 02001.021541/2024-72
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital
o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Riozinho Granada, localizado no município de Sena Madu r e i r a - AC .
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.001673/2023-97
.Sena Madureira-AC
.09°28'1"S 68°34'35"W
.28.525,2258 ha
Descrição do Embargo lavrado em 24/07/2023 "Fica embargada, preventivamente, a área de 28.525,2258 hectares, Reserva Legal do PAE Riozinho Granada, de
coordenadas geográficas centrais 9°28'1''S e 68°34'35''W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena
de enquadramento no Art. 48, art 28, inciso I e II, Art. i9 do Decreto n°6.514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo
geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental
da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo
administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital
o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Riozinho Granada, localizado no município de Sena Madu r e i r a - AC .
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.001673/2023-97
.Sena Madureira-AC
.09°28'1"S 68°34'35"W
.28.525,2258 ha
Descrição do Embargo lavrado em 24/07/2023 "Fica embargada, preventivamente, a área de 28.525,2258 hectares, Reserva Legal do PAE Riozinho Granada, de
coordenadas geográficas centrais 9°28'1''S e 68°34'35''W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena
de enquadramento no Art. 48, art 28, inciso I e II, Art. i9 do Decreto n°6.514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo
geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental
da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo
administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
EDITAL Nº 7/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital
o EMBARGO PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova Baixa Verde, localizado no município de Rio Branco-AC .
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.MEDIDA
DO
EMBARGO
EM
HEC TARES
. .Instituto
Nacional
de
Colonização e
Reforma
Agrária
.00.***.***/0017-28
.02002.001967/2024-08
.Rio Branco-AC
.09°59'51"S 67°34'32"W
.1.164,6546 ha
Descrição do Embargo lavrado em 21/10/2024 "Fica embargada, preventivamente a área de 1.164,6546 hectares, Reserva Legal do PDS Nova Baixa Verde, de coordenadas
geográficas centrais 9°59'51"S e 67°34'32"W, conforme tabela de vértices anexa ao processo administrativo. O embargo é para completa regeneração natural, sob pena de
enquadramento no Art. 48, Art. 28, inciso 1 e II, Art. 79 do Decreto 6514/2008. Sendo proibida a criação de animais e cultivares na área desmatada".
Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo
geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental
da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo
administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
EDITAL Nº 7/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º,
IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO
PREVENTIVO na área de Reserva Legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova Baixa Verde, localizado no município de Rio Branco-AC.
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