DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem
ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é
necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo.
O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma,
cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado
ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão no DOU sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o
processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente
.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac
.
Para
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac.
Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o
interessado MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA , CPF/CNPJ nº ***.844.411-**, comunicado
da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como
sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante
prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os
documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº
465/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo
administrativo nº 00058.040168/2024-78 por meio de Edital de Intimação, publicado no
Diário Oficial da União - DOU - em 03/09/2024, no prazo estabelecido neste documento
oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.089609/2024-30; Auto de Infração nº
002341.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 299 VI, Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL"; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 679291250; Valor R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda
instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes
opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da
Pesquisa
Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e
a
realização
do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma,
cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado
ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa.
Para
informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em
Segunda Instância
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 221/24-55 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/011.2025,
datado de 12/02/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e
ADAM ROBO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA. - ME. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 1 (um) aparelho para aferição de
acuidade visual para uso nos exames ocupacionais realizados na GEASO/ Setor de Medicina
do trabalho da Autoridade Portuária de Santos - APS, pelo prazo de 06 (seis) meses, no
valor global de R$ 38.487,90 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e
noventa centavos). Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio
Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e a Sr. Juliano de Moraes Santos, Sócio Administrador da Contratada.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVOS
Processo Digital: 47/25-31. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
012.2013, datado de 28/02/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ LTDA. Objeto do Termo: O presente
Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente
assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 012/13 à
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação:
Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião
(Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar
Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente,
e o Sr. Carlos Felipe Gayoso Neves Maia de Oliveira, Representante da Contratada.
Processo Digital: 79/25-27. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
029.2019, datado de 24/10/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e OPTIMIZE TI LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento
tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela
Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 029/19 à AUTORIDA D E
PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de
informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da
Diretoria-Executiva
da
APS, nos
termos
do
deliberado
em sua
2500ª
Reunião
(Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar
Alves
de
Oliveira,
Presidente
e
Diretor de
Administração
e
Finanças
da
APS,
respectivamente, e o Sr. André Luiz Rodrigues, Representante da Contratada.
Processo Digital: 73/25-41. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
010.2020, datado de 24/06/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto do Termo: O
presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais
anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato
nº 010/20 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ).
Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e
consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson
Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da
APS, respectivamente, e o Sra. Cristiane Aparecida Busatto, Representante da
Contratada.
Processo Digital: 71/25-15. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
002.2021, datado de 28/01/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e AUTO POSTO DA TUCHA LTDA. Objeto do Termo: O presente
Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente
assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 002/21 à
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação:
Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª
Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e
Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Nelson José Mafra Neto, Representante da Contratada.
Processo Digital: 63/25-97. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
016.2021, datado de 22/11/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e AMBIPAR RESPONSE DRACARES APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO
S/A. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações
contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do
Contrato nº 016/21 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS -
ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025,
e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Fabio Luciano Cabral, Representante da Contratada.
Processo Digital: 74/25-11. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
003.2022, datado de 03/03/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA. Objeto
do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais
anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato
nº 003/22 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ).
Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e
consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Sérgio Reinaldo Hang, Representante da Contratada.
Processo Digital: 46/25-78. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
014.2022, datado de 20/12/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e VALE PORT SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOCAÇÕES LTDA. Objeto
do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais
anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato
nº 014/22 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ).
Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e
consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Erico Laurentino Sobrinho, Representante da Contratada.
Processo Digital: 62/25-24. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
009.2023, datado de 20/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e DEDETIZADORA E IMUNIZADORA JOINVILLE LTDA. Objeto do
Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais
anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato
nº 009/23 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ).
Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e
consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua
2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson
Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da
APS, respectivamente, e o Sr. Andreas Richter, Representante da Contratada.
Processo Digital: 65/25-12. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato
013.2023, datado de 14/08/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ. Objeto do
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