DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33101/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EVALDO 
EVANDRO 
DE
OLIVEIRA, 
***.580.976-**, 
MPR2C25,
FRMEV02212692024,
606-82; 
MPR2C25,
FRMEV02047962024, 
606-82;
MPR2C25,
FRMEV02174432024,
606-82; BERGMANN
TRANSPORTES LTDA,
08.508.091/0001-82,
QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; EVA BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES E
CALCADOS LTDA., 08.397.578/0001-35, OSO8E64, FRMEV01866192024, 606-82; OSO8E64,
FRMEV02239902024, 606-82; EVA SETE INDUSTRIA E COMERCIO DE PALMILHAS LTDA,
28.143.260/0001-35, QXZ2F20, FRMEV02244972024, 606-82; EVA IOLANDA TRAN S P O R T ES
LTDA, 03.506.174/0001-19, SHU6E27, FRMEV02103292024, 606-82; EUZEBIO J BENEDETTI
SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 45.821.953/0001-59, MIJ0J10, FRMEV01529622024, 606-
82; EVA TUR TRANSPORTES LTDA, 05.511.956/0001-71, QVE3A24, FRMEV02346352024,
606-82; QVE3A24, FRMEV02439892024, 606-82; QBG1D64, FRMEV02446272024, 606-82;
EVA KRUGER PAGEL, ***.664.200-**, EJZ7777, FRMEV02292512024, 606-82; EVALDO
RAIMUNDO DA SILVA, ***.439.506-**, LLP9219, FRMEV02210402024, 606-82; EUZEBIO
XAVIER CABRAL, ***.767.548-**, BTO0A60, FRMEV02222592024, 606-82; EVA VALDINEIA
PEREIRA,
15.591.800/0001-00,
RQR3E14, FRMEV02444712024,
606-82;
EUROVIDROS
CAMBORIU
-
IMPORTACAO
E EXPORTACAO
LTDA,
26.715.955/0001-19,
RYF5G08,
FRMEV02455572024, 606-82; RYF3D60, FRMEV02462132024, 606-82; BOM JESUS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, RAU1J94, FRMEV02211882024, 606-
82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRY0J43,
FRMEV02216312024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33103/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, ***.176.861-**, RRT1G97, FRMEV02163942024,
606-82; JAV3C98, FRMEV02308482024, 606-82; RBM6I13, FRMEV02231892024, 606-82;
RRT1G97, FRMEV02249812024, 606-82; RBQ6I89, FRMEV02250902024, 606-82; RRP8B55,
FRMEV02254272024, 
606-82; 
RRQ8A07,
FRMEV02254312024, 
606-82; 
JBC3F20,
FRMEV02290562024,
606-82;
RBM6I13, 
FRMEV02327132024,
606-82;
BERGMANN
TRANSPORTES
LTDA, 08.508.091/0001-82,
QWY4G87, FRMEV01639402024,
606-82;
EVANDRO CORDEIRO DUTRA, 17.819.486/0001-97, FEI1F31, FRMEV02312972024, 606-82;
FEI1F31, FRMEV02354652024, 606-82; EVANDRO GONCALVES MANCO, ***.547.431-**,
QBQ6H55, 
FRMEV02384122024, 
606-82; 
EVANDRO 
CARLOS 
PEREIRA 
MENDES,
***.545.829-**, LXE3A53, FRMEV02107562024, 606-82; LXE3A53, FRMEV02438042024,
606-82; EVANDRO BATISTA GIANEZINI, ***.603.349-**, RRI6E58, FRMEV02169152024, 606-
82; RRI6E78, FRMEV02249762024, 606-82; RRI6D88, FRMEV02276182024, 606-82;
EVANDRO RIBEIRO DE MELO, ***.837.896-**, ESM1113, FRMEV02296502024, 606-82;
CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, SPO5J90,
FRMEV02217572024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33105/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES
LTDA, 07.632.502/0002-65, QTL5I61,
FRMEV02128762024, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70,
RAL0760, FRMEV02158662024, 606-82; EVERTON SOUZA DE BRITO, ***.100.838-**,
DVS2C39,
FRMEV01483672024,
606-82; 
BERGMANN
TRANSPORTES
LTDA,
08.508.091/0001-82, 
QWY4G87,
FRMEV01639402024, 
606-82;
EVANDRO 
SCHURT,
***.481.739-**, 
MAP2C47,
FRMEV01701562024, 
606-82;
EVERTON 
DOS
SANTOS
VITORINO - AUTOPECAS, 21.120.458/0001-54, RNL7J60, FRMEV01973252024, 606-82;
EVANILCE 
ALVES 
DO 
NASCIMENTO 
GESSO, 
07.683.039/0001-08, 
FRT6J56,
FRMEV02166332024, 
606-82;
EVERALDO 
SOARES,
00.167.097/0001-21, 
RTI7A00,
FRMEV02244162024, 606-82; EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO, ***.369.291-**,
RRI5B14, FRMEV02280832024, 606-82; RRI5B14, FRMEV02213162024, 606-82; PPO5H66,
FRMEV02214842024, 606-82; RRI5B14, FRMEV02236532024, 606-82; EVERTON PORTAL DA
SILVA 
26537352886, 
45.716.335/0001-49,
JYP4G89, 
FRMEV02446482024, 
606-82;
EVANDRO SANTOS DE SOUZA, ***.775.270-**, IRA6C14, FRMEV02187102024, 606-82;
IRA6C14, FRMEV02264692024, 606-82; EVERALDO LIMA DE SOUZA, ***.938.525-**,
FXJ7I93, FRMEV02427842024, 606-82; EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, ***.176.861-**,
RBT1H89, FRMEV02473292024, 606-82; EVANDRO SOUZA SILVA, ***.457.625-**,
NYH7286, FRMEV02189452024, 606-82; EVERTOM MELCHIOR, ***.209.301-**, BCX7F73,
FRMEV02484272024, 
606-82; 
CLAUDIO 
GAWSKI, 
***.822.379-**, 
AWK2083,
FRMEV02217792024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33142/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA,
08.348.609/0001-68, EZL9077, EPSMA00840962023, 683-12; CIBRAFERTIL COMPANHIA
BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0012-80, KFC0607, EPSMA00423732024, 683-12;
IRZ7H07, EPSMA00432122024, 683-12; SEZ3B53, EPSMA00434772024, 683-12; K FC 0 6 0 7 ,
EPSMA00424042024,
683-12;
CHARLES 
FERNANDES,
***.205.496-**,
MAV8D64,
EPSMA00425432024, 683-13; CERAMFIX INDUSTRIA COMERCIO DE ARGAMASSAS E
REJUNTES 
SA, 
07.293.000/0001-76, 
MLK8B81, 
EPSMA00426992024, 
683-11; 
CGR
TRANSPORTES 
LTDA, 
20.384.136/0001-50, 
PJS3E79, 
EPSMA00427412024, 
683-12;
CASTELATTO
LTDA, 
05.152.138/0001-20,
QWT2031, 
EPSMA00463442024,
683-11;
CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYX4G04, EPSMA00435782024, 683-12;
CAXEIRO TRANSPORTES LTDA, 41.921.862/0001-34, ROU4I18, EPSMA00437192024, 683-13;
COCAMAR 
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL, 
79.114.450/0280-94,
QJP5C80,
EPSMA00448822024, 683-12;
CKBR BEBIDAS
LTDA, 04.176.513/0011-80,
RXV3I38,
EPSMA00437622024, 
683-12; 
DTP4J72,
EPSMA00439752024, 
683-12; 
EWJ4223,
EPSMA00444642024, 683-12; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0021-52, RBE1C00,
EPSMA00440842024, 683-12; CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 08.336.161/0001-
62, QKH9I47, EPSMA00423722024, 683-13; COIMMA COM IND DE MAD MET SAO
CRISTOVAO LTDA, 44.878.981/0001-40, FPQ0A98, EPSMA00425992024, 683-13; CEBRACE
CRISTAL PLANO
LTDA, 45.070.190/0002-32,
RDQ1J70, EPSMA00460172024,
683-12;
CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0016-04, RBD8F55,
EPSMA00461802024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33143/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das

                            

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