DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 24/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA .
PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta, Dra. S. S. A. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação
do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º,
inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução
COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 79/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO TRATAMENTO DESRESPEITOSO COM PACIENTE
MENOR PORTADOR DE TEA - SUPOSTA AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA A PACIENTE. FALTA DE
PROVAS DE INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional, Dr. G. A. S. Adotado o voto da
Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, pela falta de provas de infração ética ou disciplinar. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patricia
Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
PATRICIA RODRIGUES ROCHA
Relatora
ACÓRDÃO Nº 200, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 86/2024
EMENTA: 
REPRESENTAÇÃO
POR 
DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL. 
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB
PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta, Dra. J. P. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para regularização e, caso não seja feito, que se aplique a
penalidade de advertência e multa de uma anuidade. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva
Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 116/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. REGISTRO DE CONSULTÓRIO
BAIXADO. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado a profissional fisioterapeuta Dra. C. F. N. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, em razão da perda de objeto. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva
Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 202, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 122/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO REGULARIZADA .
ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta Dr. R. M. C. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, tendo em vista que a houve regularização. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva
Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e a Conselheira Suplente, que nesse ato atua como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora

                            

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