DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 266/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Câmara de Licitação e dispõe sobre suas
competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Licitação do CREF3/SC como Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de
dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Licitação do CREF3/SC compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Habilitar preliminarmente os concorrentes de
procedimento licitatório; II - Inscrever e proceder o registro cadastral dos concorrentes; III
- Receber, analisar e realizar a alteração ou o cancelamento dos concorrentes; IV - Realizar
o julgamento das propostas e concorrências e; V - Processar as propostas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO Nº 267/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Câmara de Ensino Superior e dispõe sobre
suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC como Câmara
Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o
dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Ensino Superior do CREF3/SC compete, além de outras
atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do
CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas,
processos, projetos oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam
sobre a formação profissional inicial e continuada em Educação Física; II - Estabelecer
diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física; III - Propor normas
e instrumentos para exame de suficiência profissional e especialização em Educação Física;
IV - Propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação Física nos
diferentes campos da Educação Física definidos pelo CONFEF; V - Desenvolver mecanismos
visando à avaliação do processo de atuação profissional no ensino formal; VI - Constituir-
se numa rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de
Educação Física; VII - Desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional
e ao mercado de trabalho na área da Educação Física; VIII - Examinar, debater e definir a
questão da cientificação da Educação Física, de suas várias vertentes e denominações e de
seu campo de atuação profissional e; VIX - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões,
fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante
designação do Presidente do CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO Nº 268/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC como
Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC compete,
além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no
Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Promover eventos visando à
capacitação técnica dos Profissionais de Educação Física e acadêmicos do curso,
potencializando suas condutas de atividade profissional perante a sociedade; II - Estimular
a aproximação entre o CREF3/SC e os Profissionais nele inscritos, além das Instituições de
Ensino e acadêmicos do curso de Educação Física, visando dar ampla publicidade à
importância e atribuições do CREF3/SC; III - Desenvolver fóruns de discussão entre os
Profissionais de Educação Física do estado de Santa Catarina, Instituições de Ensino,
acadêmicos do curso e especialistas em diversas áreas de conhecimento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO Nº 269/CREF3/SC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XXIII, do art. 61, e; CONSIDERANDO
o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de
Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a
deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 29 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º. Instituir a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC, como Câmara
Temporária.
Parágrafo Único: A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º. A Câmara Especial da Mulher será composta de acordo com o
determinado pelo art. 90, do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º. A criação da Câmara Especial da Mulher, visa colaborar com a luta e
garantia dos direitos femininos na Educação Física junto aos diversos setores da
sociedade, e no combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da
sociedade.
Art. 4º. A Câmara Especial da Mulher tem por finalidade principal lançar um
olhar especial para a igualdade da mulher na profissão, promovendo ações que atendam
aos seus interesses, voltadas ao empoderamento e autonomia das mulheres nos mais
variados campos de atuação da Educação Física, aproximando o CREF3/SC das Profissionais
de Educação Física de Santa Catarina.
Art. 5º. A Câmara Especial da Mulher compete especificamente: I. Receber e
examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher,
dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição
de tais práticas; II. Incentivar o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais
variados campos de atuação da Educação Física; III. Fomentar ações de qualificação para
o exercício profissional das registradas; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos
na área de Educação Física que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Regional na
Educação Física; V. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal e Estadual; VI. Planejar e produzir materiais e eventos orientadores
para as mulheres nas diversas áreas de intervenção da Educação Física; VII. Incentivar a
participação das mulheres em políticas públicas e/ou acesso para ações junto ao Poder
Público e Entidades Não Governamentais; VIII. Cooperar com órgãos públicos e instituições
privadas voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 168, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 123/2024
EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONSULTÓRIO
BAIXADO. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta, Dra. S. M. G. T. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3,
por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, pela perda de
objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 169, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 37/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SEM O DEVIDO REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL COM JURISDIÇÃO NA ÁREA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
PROFISSIONAL. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DOS PACIENTES PELA INCERTEZA
QUANTO À HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENS ÃO
E MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta, Dra. A. C. D. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 25/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA .
PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta, Dra. V. K. C. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação
do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º,
inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992, Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I, da Resolução
COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 146/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AGRESSÃO A PACIENTE - ATENTAR CONTRA
INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional terapeuta ocupacional, Dra. K. M. M. R. Adotado o voto da
Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, ante a insuficiência de provas. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patricia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
PATRICIA RODRIGUES ROCHA
Relatora
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