DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 11
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212856#11#216446/>
Protocolo 212856
<#E.G.B#212857#11#216447>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ÂNGELO JUNIO DE OLIVEIRA CRUZ, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4007069-90.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre 
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00243/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o policial militar ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção 
constante no Boletim Reservado n.º 048/2024, com efeitos financeiros a 
partir de 1.º/2/2025 e demais efeitos a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002028/2025-69, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2023, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM ÂNGELO JUNIO DE OLIVEIRA CRUZ (20892), 
Matrícula n.º 215.518-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212857#11#216447/>
Protocolo 212857
<#E.G.B#212858#11#216448>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as propostas de acordos apresentadas pelo Estado 
do Amazonas e aceitas por ANDERSON CORDEIRO DOS SANTOS e 
OUTROS;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais 
abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, 
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00224/2025 - CPRAC/PGE, no sentido de promover 
os interessados ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção 
constante no Boletim Reservado n.º 048/2024, com efeitos financeiros a 
contar de 1.º/02/2025 e demais efeitos a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001859/2025-13, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2023, 
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, os Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM 
do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
PROCESSO JUDICIAL
1.
ANDERSON CORDEIRO 
DOS SANTOS (20859)
215.477-3 A
0008315-
65.2025.8.04.1000
2.
THOMAZ PEREIRA LIMA 
(15904)
161.152-6 B
0006737-
67.2025.8.04.1000
3.
ROSIVELTO DA SILVA 
VALENTE (20763)
215.502-8 A
0007154-
20.2025.8.04.1000
4.
DIEGO MAGALHÃES 
MEDEIROS (17740) - AG
186.393-2 B
0006842-
44.2025.8.04.1000
5.
JORGE LUIZ ROSSI 
FILHO (22795)
218.252-1 A
0008334-
71.2025.8.04.1000
6.
LUCIANO RODRIGUES 
DE MELO GOMES 
(20774)
216.516-3 A
0008193-
52.2025.8.04.1000
7.
ADRIANO LEITE 
LEÔNIDAS (20823)
216.254-7 A
0006822-
53.2025.8.04.1000
8.
BELCHIOR MARCOS 
RODRIGUES (20772) - AG
217.115-5 A
0008323-
42.2025.8.04.1000
9.
DAVID NERY DE SOUZA 
(20853)
215.497-8 A
0008275-
83.2025.8.04.1000
10.
CARLOS ETIENE 
FERNANDES LAGES 
(20861)
217.113-9 A
0006812-
09.2025.8.04.1000
11.
FABRÍCIO DE ALMEIDA 
NEVES (19023)
199.453-0 B
0006830-
30.2025.8.04.1000
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos 
celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, 
sejam a contar de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212858#11#216448/>
Protocolo 212858
<#E.G.B#212859#11#216449>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ARINEUZA PALHETA MACIEL;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0006907-
39.2025.8.04.1000, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos 
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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