DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 13
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 10 de janeiro de 2021, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ 
DA SILVA SANTOS (18763), Matrícula n.º 199.863-3 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212864#13#216454/>
Protocolo 212864
<#E.G.B#212865#13#216455>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por JUSSANDRO SABOIA SAID, nos autos Reclamação 
Pré-Processual n.º 0123075-61.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE 
MANAUS, proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou 
o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 
b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00203/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial 
militar à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, 
conforme proposta de promoção constante do Boletim Geral n.º 173/2024, 
com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2025 e demais efeitos 
a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001717/2025-56, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JUSSANDRO 
SABOIA SAID, (15180), Matrícula n.º 156.120-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212865#13#216455/>
Protocolo 212865
<#E.G.B#212866#13#216456>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.ª 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626948-07.2021.8.04.0001, 
que julgou procedente o pleito, para determinar a progressão dos Autores 
ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA, ABY AKEL DOS SANTOS FORTE, 
ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES, FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO 
QUARA DE OLIVEIRA e IVANILDO PRIVADO MENDES, no cargo de 
Escrivão de Polícia, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018; 
e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00415/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.002188/2025-08, resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA
211.002-4A
2.
ABY AKEL DOS SANTOS FORTE
210.997-2A
3.
ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES
211.445-3A
4.
FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA DE 
OLIVEIRA
211.411-9A
5.
IVANILDO PRIVADO MENDES
211.005-9A
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA
211.002-4A
2.
ABY AKEL DOS SANTOS FORTE
210.997-2A
3.
ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES
211.445-3A
4.
FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA DE 
OLIVEIRA
211.411-9A
5.
IVANILDO PRIVADO MENDES
211.005-9A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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