DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 13 III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 10 de janeiro de 2021, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRÉ DA SILVA SANTOS (18763), Matrícula n.º 199.863-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212864#13#216454/> Protocolo 212864 <#E.G.B#212865#13#216455> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JUSSANDRO SABOIA SAID, nos autos Reclamação Pré-Processual n.º 0123075-61.2024.8.04.1000; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00203/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial militar à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante do Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2025 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001717/2025-56, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JUSSANDRO SABOIA SAID, (15180), Matrícula n.º 156.120-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212865#13#216455/> Protocolo 212865 <#E.G.B#212866#13#216456> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626948-07.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a progressão dos Autores ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA, ABY AKEL DOS SANTOS FORTE, ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES, FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA DE OLIVEIRA e IVANILDO PRIVADO MENDES, no cargo de Escrivão de Polícia, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018; e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00415/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002188/2025-08, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA 211.002-4A 2. ABY AKEL DOS SANTOS FORTE 210.997-2A 3. ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES 211.445-3A 4. FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA DE OLIVEIRA 211.411-9A 5. IVANILDO PRIVADO MENDES 211.005-9A II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA 211.002-4A 2. ABY AKEL DOS SANTOS FORTE 210.997-2A 3. ELLEN CRISTINA ARAÚJO MENDES 211.445-3A 4. FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA DE OLIVEIRA 211.411-9A 5. IVANILDO PRIVADO MENDES 211.005-9A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar