DOEAM 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212866#14#216456/>
Protocolo 212866
<#E.G.B#212868#14#216458>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0640071-04.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral para 
determinar a promoção do Autor REGINALDO DE ARAÚJO SILVA, ao posto 
de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2020, pelo critério de antiguidade e ao 
posto de Capitão PM, a contar de 1.º/01/2023, pelo critério especial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00388/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de tão somente efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente 
em promover o Autor ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril 
de 2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001842/2025-66, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o 2.º Tenente PM REGINALDO DE ARAÚJO SILVA 
(13455), Matrícula n.º 148.667-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro 
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212868#14#216458/>
Protocolo 212868
<#E.G.B#212869#14#216459>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0479407-96.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido 
constante da exordial, para determinar a promoção dos Autores VANILSON 
VALENTE DE OLIVEIRA, EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA 
e RENATO MOREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 07274/2024-SAJ/PPM, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 097/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à 
graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021144/2024-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA 
(16141)
161.426-6 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo 
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA 
(16141)
161.426-6 A
III - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais 
de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do 
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM 
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
RENATO MOREIRA DA SILVA (16256)
161.526-2 A
2.
VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951)
161.108-9 A
3.
EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA 
(16141)
161.426-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#212869#14#216459/>
Protocolo 212869
<#E.G.B#212870#14#216460>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0694436-13.2020.8.04.0001, que 
conheceu e deu parcial provimento ao apelo, reformando a sentença no 
sentido de reconhecer o direito dos Apelados ARIOSVALDO FERREIRA 
DOS SANTOS, CÍNTIA CHRISTINA LEITE RIBEIRO PEREIRA, CLÉLIO 
DA SILVA MOURA, ELDER SMITH DOS SANTOS, NAGIB BATISTA 
PINTO, REJANE DA SILVA RODRIGUES, SEYLA BARROSO DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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