PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 14 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212866#14#216456/> Protocolo 212866 <#E.G.B#212868#14#216458> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640071-04.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral para determinar a promoção do Autor REGINALDO DE ARAÚJO SILVA, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2020, pelo critério de antiguidade e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º/01/2023, pelo critério especial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00388/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de tão somente efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover o Autor ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001842/2025-66, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM REGINALDO DE ARAÚJO SILVA (13455), Matrícula n.º 148.667-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212868#14#216458/> Protocolo 212868 <#E.G.B#212869#14#216459> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0479407-96.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção dos Autores VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA, EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA e RENATO MOREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07274/2024-SAJ/PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 097/2024-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021144/2024-04, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. RENATO MOREIRA DA SILVA (16256) 161.526-2 A 2. VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951) 161.108-9 A 3. EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA (16141) 161.426-6 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. RENATO MOREIRA DA SILVA (16256) 161.526-2 A 2. VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951) 161.108-9 A 3. EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA (16141) 161.426-6 A III - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. RENATO MOREIRA DA SILVA (16256) 161.526-2 A 2. VANILSON VALENTE DE OLIVEIRA (15951) 161.108-9 A 3. EDNILSON NAZARENO FERREIRA DE SOUSA (16141) 161.426-6 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#212869#14#216459/> Protocolo 212869 <#E.G.B#212870#14#216460> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0694436-13.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo, reformando a sentença no sentido de reconhecer o direito dos Apelados ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, CÍNTIA CHRISTINA LEITE RIBEIRO PEREIRA, CLÉLIO DA SILVA MOURA, ELDER SMITH DOS SANTOS, NAGIB BATISTA PINTO, REJANE DA SILVA RODRIGUES, SEYLA BARROSO DA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar