225 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sem passagem rodoviária, não gerando ônus para o estado, perfazendo um total de R$2.031,46 (dois mil e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº378/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JOSSANDRA SAMPAIO FERNANDES, que exerce a função de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual 4.E, matrícula 497.864-1-7, lotada na Corregedoria - COSEF, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 03 a 07 de novembro do corrente ano, para participar da 2ª Reunião Ordinária da Rede de Corregedorias de 2024 e Encontro Nacional de Corregedorias, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$3.249,36 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo um total de R$5.999,37 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº380/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA MOURA CAVALCANTI XAVIER, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Infor- mação da Receita Estadual 4.E, matrícula 497.871-1-1, lotada na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar a cidade de São Paulo - SP, no período de 05 a 08 de novembro do corrente ano, a fim de fazer uma apresentação sobre “Inovação no Setor Público” no Semead (USP/SP), concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagens aéreas sem ônus para o estado, perfazendo um total de R$2.217,75 (dois mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº382/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO EUGENIO DE MORAIS LIMA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula nº 103.580-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu – Cexat Iguatu desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte - CE, no dia 23 de outubro do corrente ano, a fim de Participar da Oficina de Propósito Público, Engajamento Cidadania Fiscal, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº384/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VANDILSON GOMES PAIVA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula nº 032.720-1-X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas – CEXAT Russas, desta secretaria, a viajar ao município de Fotaleza - Ce, no dia 17 de outubro do corrente ano, a fim de participar do Treinamento “Autoregularização do Simples Nacional na Prática”, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43, totalizando o valor de R$88,72 (oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANDRÉ DA MOTA CASTELO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 497586- 1-8, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral – NF Sobral, desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte - CE, no período de 30 a 31 de outubro do corrente ano, a fim de Participar da Reunião Presencial de Alinhamento com Supervisores da CESEC, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescido de 35%, totalizando o valor de R$266,15 (duzentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO N°001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentada pelo Decreto n° 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o §1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF da empresa MAGNO LOPES DA SILVA, sob o número 06.939.174-2; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionada no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que, sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar