230 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA CC 0008/2025-SEJUV O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.346 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR JESSICA NUNES CHAVES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº10/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA,no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº 12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HILDANARA PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula-CEFIN, Matrícula nº 3000994, lotada na Célula Financeira- CEFIN/COAF, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nsº. Nos 25/2025 e 26/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Karina Leal Ramos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº14/2025. INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA AGENTE J0VEM AMBIENTAL – AJA – EDITAL SEMA Nº01/2025 PUBLICADO NO DOE-CE EM 29/01/2025 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, No 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei 17.383, de 18 de julho de 2021, que institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA – como política pública destinada à inclusão socioambiental de jovens cearenses em situação de vulnerabilidade e ainda a Portaria SEMA no 157/2021, publicada em 15 de Dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º instituir comissão técnica especializada na na elaboração e acompanhamento do Edital SEMA 01/2025 – Edital de Seleção Pública para o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA. Art. 2º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 3o deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Técnica no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Art. 3º Integram a Comissão Técnica, os seguintes servidores: I – ULISSES JOSÉ LAVOR ROLIM, Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, matrícula no 3000082-X; II – HERMÓGENES HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, Orientador de Célula de Política da Fauna, matrícula no 3000080-3; III – SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA, Orientador de Célula de Educação Ambiental, matrícula no 3000085-4; IV – MILTON ALVES DE OLIVEIRA, Orientador de Célula de Articulação Social, matrícula no 3000087-0. Parágrafo único. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os integrantes da Comissão Técnica não farão jus a qualquer remu- neração, sendo a atividade considerada de relevante interesse público. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA– SEMA, em Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** ALTERAÇÃO AO EDITAL Nº06/2024 – SEMA – PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, No 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organiza- cional da SEMA e o Decreto no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; Art. 1° Altera-se o item 5.4, constando a seguinte redação: Mediante a apresentação do formulário para interposição de recursos (Anexo III) poderão ser apresentados novos elementos que tragam informações adicionais e substanciais para comprovação de condições de habilitação do candidato. Art 2º Ficam alteradas as datas do Anexo I, Cronograma do Edital. Parágrafo único: O Anexo I – Cronograma do Edital, passa a vigorar com as seguintes datas: ANEXO I CRONOGRAMA DO EDITAL ATIVIDADE PERÍODO Inscrição e envio de Documentação 02/01/2025 a 24/01/2025 Análise dos Documentos Enviados 27/01/2025 a 07/02/2025 Resultado Preliminar 10/02/2025 Período para Interposição de Recursos 11/02/2025 a 21/02/2025 Análise dos Recursos 24/02/2025 a 27/02/2025 Resultado Final 28/02/202 Art. 3º Permanecem inalteradas as demais condições do Edital nº06/2024 – SEMA – PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DE MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2025 PROCESSO NUP 57001.000101/2025-54 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 3 SPE S.A, neste ato representada por seus representantes legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim III, com potência instalada de 48,118 MW, em um área total de 117,07 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, no município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº 08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/ GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 144.478.694,69 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implan- tação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 722.393,47 (setecentos e vinte e dois mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) através do TCCA nº 08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 555.393,47 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa eFechar