234 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 007, SÉRIE 3, ANO XVII, de 10/01/2025, que publicou a portaria nº 010/2025, datada de 08/01/2025, que autorizou a Cessão do servidor público WALDENEY DE OLIVEIRA SILVA, Professor, matrícula nº 30179811, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Maracanaú, com ressarcimento para a origem. Onde se lê: a partir de 01/12/2023 Leia-se: a partir de 01/12/2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 015, SÉRIE 3, ANO XVII, de 22/01/2025, que publicou a portaria nº 028/2025, datada de 17/01/2025, que autorizou a Cessão do servidor público LUIS GONZAGA BARBOSA SOUSA, professor, matrícula nº 1222141X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Maracanaú, com ressarcimento para a origem. Onde se lê: a partir de 01/12/2023 Leia-se: a partir de 01/12/2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº003/2025. ALTERA MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO SETORIAL DE PREPARAÇÃO DOS ATOS E DA ESTRUTURAÇÃO DA FASE INTERNA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DE INTERESSE DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 6º, do Decreto n.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020, Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE); CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.ºs 35.734, de 1º de novembro de 2023, 36.285, de 28 de outubro de 2024 e 36.382, de 26 de setembro de 2024 RESOLVE: Art. 1º Alterar a Comissão Setorial responsável pela preparação dos atos e pela estruturação da fase interna dos procedimentos licitatórios de interesse da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), e designar seus membros na forma do Anexo Único, desta Portaria. Art. 2º A Comissão Setorial instituída pelo art. 1º, desta Portaria, terá funcionamento nas Coordenações Administrativo-Financeira – COAFI, Asses- soria Jurídica – ASJUR e Desenvolvimento Institucional, Planejamento, Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação – CODIP e Coordenadoria de Educação em Gestão Pública – COEGE desta EGPCE. Art. 3º Caberá aos membros da Comissão Setorial instituída pelo art. 1º, desta Portaria, praticar os atos e participar na estruturação da fase interna de todos os procedimentos licitatórios de interesse da EGPCE, manifestando-se por meio de parecer conjunto que ateste a regularidade do procedimento licitatório antes de ser encaminhado ao Sistema de Licitações do Estado do Ceará – Central de Licitações, vinculado operacionalmente à Procuradoria Geral do Estado – PGE, na forma da Lei Complementar N.º 65, de 03 de janeiro de 2008. Art. 4º O apoio jurídico referente aos procedimentos licitatórios de interesse da EGPCE será exercido por servidor em exercício na Assessoria Jurídica deste órgão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n.º162/2023. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2025. Saulo Moreira Braga DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE EXERCÍCIO FUNÇÃO Virgínia Xerez Martins Brasil 3000052-8 Assessoria Jurídica Membro Presidente Vanessa Nobre Alves 3000060-9 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento, Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação Membro de Apoio Ana Carolina Tahim Carvalho 3000116-8 Coordenação Administrativo-Financeira Membro de Apoio Gabriel Gregório Matos 3000204-0 Coordenadoria de Educação em Gestão Pública Membro de Apoio João Jorge Lima Pereira 3000114-1 Coordenação Administrativo-Financeira Membro de Apoio Lara Custódio Lima Feitosa Pimentel 3000072-2 Assessoria Jurídica Membro de Apoio FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00755062/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Wilson Freire Moreira, CPF nº 00772950300, aposentado(a) pelo Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência B, matrícula nº 00661511, com óbito em 14/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.227,25 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NOEME FROTA MOREIRA CÔNJUGE 34642692304 14.227,25 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00811825/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tomas Edson Paula Viana, CPF nº 00040401391, aposentado(a) pela Fundação Universidade Estadual do Estado do Ceará - FUNECE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Professor, Classe Adjunto nível/referência L, matrícula nº 00592013, com óbito em 28/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.350,47 (dez mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e ses centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar