236 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00158422/2024 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor JUVENAL ALVES BARRETO, CPF. 081.214.353-15, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 700125-1-0, com óbito em 03/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 10.552,95 (Dez mil, e quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91) MARIA GORETTI ALVES DE MELO BARRETO CÔNJUGE 115.692.393-04 10.552,95 Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05282728/2020 e nº 09616493/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CARLOS ALVES MOTA, CPF nº 163.842.883-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 014468-1-9, com óbito em 26/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 134,97 (Cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/04/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) OLGA ROSÁLIA SILVA PEDROSA Pensionista de Alimentos no valor de 20% 165.645.293-68 134,97 XXXX Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08.08.2024, publicada no D.O.E em 14.08.2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07731580/2012, 07730192/2012, 03850016/2014, 07144302/2014, 04480886/2015, 06502267/2015, 08018931/2015, 00546225/2017, 01551785/2016, 06675957/2017, 02578720/2018, 02572820/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei Federal n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e o art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Flávio Augusto Arruda Sabino, CPF nº 169.313.603-10, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO/26, matrícula nº 001940-1-8, com óbito em 09/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.175,37 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/08/2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 31/10/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Davi Guerra Arruda Sabino Filho Nascido em 16/03/1993 054.585.043-64 1.087,68 art. 6º, §1º, II (Até 21 anos) Victor Hugo Coelho Sabino Filho Nascido em 26/01/2005 073.137.553-09 1.087,68 art. 6º, §1º, II (Até 21 anos) A partir de 16/03/2014 – Data da maioridade de Davi Guerra Arruda Sabino: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Victor Hugo Coelho Sabino Filho Nascido em 26/01/2005 073.137.553-09 2.299,37 art. 6º, §1º, II (Até 21 anos) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06625418/2021 e apensos, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de beneficiário, o Ato datado de 16/02/2024, publicado no D.O.E. nº 035, páginas 67/68, de 21/02/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANA VITORIA FERREIRA VASCONCELOS, CPF. 017.240.363-43, Filha, e Sr. MARIA SILVIA DOS SANTOS, CPF. 668.483.183-53, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. JOSÉ VALDEMIR VASCONCELOS, CPF nº 041.482.403-25, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 23, matrícula nº 115331-1-6, falecido em 24/06/2021.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06899327/2018 e apensos, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação de beneficiário, o Ato datado de 12/05/2017, publicado no D.O.E. nº 118, página 67, de 26/06/2017, que concedeu pensão mensal ao Sr. JOSE WELLINGTON VASCONCELOS, CPF. nº; 000.042.193-68, na qualidade de cônjuge da ex-servidora; a Sra. MARIA CARLITA SARAIVA VASCONCELOS, CPF. nº; 018.248.803-91, que exercia a função/ocupava o cargo de Pesquisador, Parte B, Referência 25, atualmente Assistente Previdenciário, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 000186-1-9, falecida em 07/03/2017 aposentada pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar