DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.278/2020(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Edital de Chamamento Público 
nº 06/2021, através do Processo Administrativo nº 47001.000988/2025-27. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração 
nº04/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Inclusão Social e Produtiva – Inclusão Digital (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será 
prorrogada até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando 
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 fevereiro 
de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS n° 463/2024, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 01 de outubro de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar programa(s) ou projeto(s) cujas concepções sejam das organi-
zações da sociedade civil, através de Termo de Fomento, no âmbito da Proteção Social do Estado, visando à consecução de interesses públicos e recíprocos 
que envolvem a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da 
Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP 
47001.016045/2024-35, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
ano de 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste 
Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC para fins de celebração de 40 (quarenta) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Proteção Social - SPS, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a execução 
de ações finalísticas da Política de Assistência Social, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, com autismo e outras deficiências intelectuais 
que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento. 2.2. As entidades selecionadas irão compor rede de atendimento especializado, garantindo um cuidado 
integral e contínuo, com foco no acompanhamento multidisciplinar das crianças e adolescentes atendidos. 2.3. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apre-
sentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFE-
RÊNCIA (R$) PRAZO DE EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL ÚNICO Projetos de atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes, conforme 
público-alvo Crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento R$ 100.000,00 Janeiro 
a Dezembro de 2025. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da 
Proteção Social – SPS, por meio do Fundo Mais Infância Ceará - FMIC , de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da 
inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100017.08.243.168.21081.01.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.02.335041.1500
00.0 47100017.08.243.168.21081.03.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.04.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.05.335041.150000.0 
47100017.08.243.168.21081.06.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.07.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.08.335041.150000.0 4710
0017.08.243.168.21081.09.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.10.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.11.335041.150000.0 4710001
7.08.243.168.21081.12.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.13.335041.150000.0 47100017.08.243.168.21081.14.335041.150000.0. 3. DA 
JUSTIFICATIVA A população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população 
dessa faixa etária, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2022). O Nordeste foi a região com o maior percentual de popu-
lação com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total. Quanto o recorte de gênero 10,7 milhões são mulheres, o que 
representa 10% da população feminina no país. Enquanto isso, são 7,9 milhões de homens, 7,7% da população masculina. Em relação à cor ou raça autode-
clarada, o percentual de pessoas com deficiência dentro da população preta (de 9,5%) é maior do que entre pardos (8,9%) e brancos (8,7%). Diversos autores 
trazem dados convergentes de que o diagnóstico precoce favorece e potencializa as possibilidades de intervenção em fases iniciais do desenvolvimento 
infantil por possibilitar a aquisição de repertório, como o desenvolvimento das habilidades: cognitivas, como a linguagem verbal e comunicação; sociocog-
nitivas, como a atenção compartilhada; e comportamentais, como autonomia e habilidades sociais. Alguns autores também descrevem que o diagnóstico 
precoce auxilia na melhor orientação de pais através da psicoeducação e do desenvolvimento de estratégias de manejo. Neste sentido, a importância do 
diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado fica cada vez mais evidente na literatura, em função do impacto potencial da intervenção, que 
propicia a estimulação da criança. Isso porque, nos primeiros anos de vida, há maior capacidade de organização neural, o que favorece melhor prognóstico 
e qualidade de vida. Segundo dados do IBGE, estima-se que cerca de 1,4% da população brasileira tem ou terá algum tipo de deficiência intelectual ao longo 
da vida. Essas estatísticas refletem o aumento significativo no diagnóstico de condições como autismo, Síndrome de Down e paralisia cerebral, patologias 
essas com condições permanentes que se caracterizam por um desenvolvimento intelectual lento e um funcionamento cognitivo abaixo da média, que neces-
sitam de acompanhamento permanente para o desenvolvimento da autonomia e habilidades de vida diária, sendo fundamental para qualidade de vida de 
crianças e adolescentes. Diante desta complexidade e cientes da necessidade de ampliar e qualificar a rede de cuidado da criança e do adolescente com 
deficiência, o presente edital visa fomentar instituições que prestam atendimento a este público-alvo, auxiliando na qualificação do atendimento prestado e/
ou ampliando a disponibilização de serviços ofertados. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que 
se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade 
compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, 
através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência 
emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO 
DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsa-
biliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no 
momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens 
e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e 
ao teto estabelecido por este Edital para cada termo de fomento. d) possuir equipe mínima, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde 
e assistência social, dotada de no mínimo: (1) psicólogo, (1) terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo; e) comprovação de realização 
de, no mínimo, 400 (quatrocentos) atendimentos multidisciplinares por mês. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a 
validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente 
à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Fomento por cada Osc. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, 
cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no 
Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão 
Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, 
sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego 
permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, 
as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que 
tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado 
de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impe-
dimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de 
Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus 
trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a 
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desem-
penho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoa-
lidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos 
resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chama-
mento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 09.10.2024 a 08.11.2024 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, 
art.21, § 1º) 11.11.2024 a 26.11.2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 
27.11.2024 a 06.12.2024 04 Divulgação do resultado preliminar 09.12.2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 
32.810/2018, art.29) 10.12.2024 a 16.12.2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 17.12.2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 
32.810/2018, art.29) 18.12.2024 a 23.12.2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 

                            

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