DOE 14/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
§ 1º) 24.12.2024 a 03.01.2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 06.01.2025 10 Homologação e publicação 
do resultado definitivo da fase de seleção 06.01.2025 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 07.01.2025 a 03.02.2025 6.3. Etapa 
1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social 
– SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do 
fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim 
de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o 
detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com o teto previsto para este Edital; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio 
contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) 
comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano 
de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024), ou, inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES; h) comprovação 
de capacidade técnica da equipe formada, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde e assistência social, dotada de no mínimo: (1) 
psicólogo, (1) terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo; i) comprovação de histórico de atuação em projetos de assistência social 
voltados à saúde e reabilitação infantil; j) comprovação de presença e impacto em comunidades vulneráveis; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação 
deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta 
– EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-
160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta- feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 
6.4.2.2. Na entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as 
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite 
para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para este Edital. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta 
dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as 
seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as 
metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; e d) o valor global. 6.4.6. Cada OSC selecionada poderá firmar apenas uma parceria dentro do objeto deste edital, na importância de R$ 100.000,00 
(cem mil reais). 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classifi-
catório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na 
Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devi-
damente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o teto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por termo de fomento. 
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de 
informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação 
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do 
item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo 
somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que 
recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no 
mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, 
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o 
detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou 
inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer 
proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente 
da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na 
Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) 
maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a 
CICAP deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformi-
dade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a 
viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página 
do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de 
seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 
2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoal-
mente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos 
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das 
dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência 
deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio 
oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrar-
razões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e 
contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão 
conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em 
declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato 
decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início 
e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais 
proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social – SPS, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.
br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos 
do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), 
e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao 
processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 7.1. A fase de celebração observara as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO 
DA ETAPA DATAS 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 07.01.2025 a 22.01.2025 02 Apresentação do Plano de 
Trabalho 07.01.2025 a 22.01.2025 03 Vistoria de funcionamento 23.01.2025 a 03.02.2025 04 Elaboração do instrumento 23.01.2025 a 03.02.2025 05 Vincu-
lação orçamentária e financeira 23.01.2025 a 03.02.2025 06 Emissão do parecer jurídico 23.01.2025 a 03.02.2025 07 Formalização do instrumento 23.01.2025 
a 03.02.2025 08 Publicidade do instrumento 23.01.2025 a 03.02.2025 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, 
de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada 
será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 
7.2.3. Para a celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção 
de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as orga-
nizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de disso-

                            

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