PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 8 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#212671#8#216261> DECLARAÇÃO DE BENS - 2024 SITUAÇÃO: ( ) Nomeação ( ) Exoneração (X) Anual Nome: Alzenir de Souza Freires Cargo: Diretor de Unidade Prisional AD-1 Declara: Nada a Declarar Nome: Anderson Noronha Ferreira Cargo: Assessor III AD-3 Declara: Nada a Declarar Nome: Eduardo do Nascimento Marinho Cargo: Subgerente AD-3 Declara: Nada a Declarar Nome: Fabricio da Silva Guerreiro Cargo: Assessor III AD-3 Declara: Nada a Declarar Nome: Lincon Batista de Oliveira Cargo: Gerente AD-2 Declara: Nada a Declarar Nome: Luciana Quadros de Araújo Cargo: Gerente AD-2 Declara: Nada a Declarar Nome: Marcelo Nelson Amaral Cargo: Assessor III AD-3 Declara: Nada a Declarar Nome: Paulo Frederico Solart Coelho Cargo: Assessor II AD-2 Declara: 01 Veiculo Hb20s Cor Branco Valor Estimado R$ 42.000,00 e 01 Chácara Ramal Caldeirão Valor Estimado R$100.000,00 Nome: Pedro Souza Bessa Cargo: Gerente AD-2 Declara: 01 Prédio estimado no valor de R$ 800.000,00 Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#212671#8#216261/> Protocolo 212671 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#212672#8#216262> TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRIDADE DO AMAZONAS CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, por seu representante legal abaixo identificado, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”: a) Designará comissão para desenvolver o plano de integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo; b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração; c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; d) Designará comissão ou unidade setorial para implementar o plano de integridade, com estrutura capaz de elaborar a dar andamento ao plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do respectivo plano de integridade; e) Atuará de forma expressa e permanente para promover a cultura de integridade e a prevenção da corrupção em suas ações; f) Viabilizará recursos humanos e materiais para o planejamento e a execução das medidas de integridade; g) Promoverá a gestão de riscos associados ao tema da integridade de forma permanente; h) Promoverá o desenvolvimento do plano de integridade, conforme disposto no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, na IN CGC/CGE n.º 02/2022e nas orientações do Guia Orientativo para Implementação do Programa de Integridade no Setor Público, aprovado pela Portaria CGC/CGE n.º 51/2023. Manaus, 13 de fevereiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#212672#8#216262/> Protocolo 212672 <#E.G.B#212673#8#216263> LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 032/22-02 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 032/22-02, que autoriza a realização dos serviços de construção de uma ponte de concreto armado, ligando às Ruas 170 e Rua 34, com uma área total de 0,1267 há, no Bairro Cidade Nova, localizado na Sede do Município de Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#212673#8#216263/> Protocolo 212673 <#E.G.B#212675#8#216265> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 136/23-03 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º 136/23-03, que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizado na comunidade Rural São Pedro de Iracema, nas coordenadas geográficas: 03°18’42,923”S e 58°49’30,471”W, Itacoatiara-AM, para Perfuração de poço tubular, com validade de 01 Ano. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#212675#8#216265/> Protocolo 212675 <#E.G.B#212676#8#216266> LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 033/23-01 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 033/23-01, que autoriza os serviços de construção de uma ponte de concreto armado, Rua Seis com a Rua Imbirí, S/Nº, Bairro Jorge Teixeira, no município de Manaus-AM, localizada no Município de Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#212676#8#216266/> Protocolo 212676 <#E.G.B#212677#8#216267> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 150/23-01 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n. º 136/23-03, que autoriza a realização dos serviços de Recuperação da Estrada do Engenho, com uma área total de 13,0028ha, localizada no km 25 da Estrada Novo Remanso - Distrito Novo Remanso, município de Itacoatiara/AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#212677#8#216267/> Protocolo 212677 <#E.G.B#212678#8#216268> PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00120/2025 ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$6.322.483,29 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar